Carf decide que multa de ofício e isolada não devem ser aplicadas ao mesmo tempo

Para colegiado, deve ser aplicado o princípio da consunção, quando a multa mais gravosa absorve a mais leve

Compartilhar este artigo

concomitancia-multas-carf-1024×683

Crédito: Unsplash

Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a possibilidade de cobrança cumulada das multas de ofício e isolada. Assim, o colegiado manteve seu posicionamento definido no julgamento do processo 12571.720074/2016-46 em junho.

A multa de ofício é aplicada pelo não pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ajuste anual. Já a multa isolada é pela falta de recolhimento das estimativas mensais dos tributos.

O relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, defendeu o afastamento da concomitância, ou seja, da cobrança cumulada e abriu o entendimento vencedor. Para o julgador, pode ser aplicado o princípio da consunção, quando a multa mais gravosa, a de ofício, absorve a mais leve, a isolada.

A posição do colegiado tem sido diferente da exposta pela 2ª Turma da Câmara Superior, que em junho permitiu a concomitância de multas. A decisão por cinco votos a três foi pelo entendimento de que as multas seriam distintas.

O processo tramita com o número 10650.720873/2012-83.

Conteúdo relacionado

Câmara Superior do Carf derruba tributação de créditos presumidos de ICMS

Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou a incidência de Imposto…

Leia mais

Carf aprova 33 súmulas e rejeita duas propostas sobre ágio e “ágio interno”

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, até o fim da tarde desta terça-feira (3/9), 33 novas súmulas jurisprudenciais…

Leia mais

Receita Federal e PGFN devem seguir 29 entendimentos do Carf

BRASÍLIA – O Ministério da Economia atribuiu efeito vinculante a 29 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assim,…

Leia mais
Podemos ajudar?