Carf: Certidão de regularidade fiscal é suficiente para acesso a incentivo de IRPJ

O caso concreto envolve pedido de revisão de incentivo à Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes

Compartilhar este artigo

verne-ho-0lajfsna-xq-unsplash

Crédito: Unsplash

Por unanimidade, os conselheiros da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) reconheceram o direito do contribuinte ao incentivo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) previsto na Lei 8.167/1991, no âmbito de um Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc). A turma entendeu que para comprovar a situação de regularidade fiscal, requisito para o incentivo, é suficiente apresentar a certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, em relação a débitos fiscais.

Além disso, também de forma unânime, o colegiado decidiu que o contribuinte pode utilizar o incentivo fiscal mesmo que a autorização da Receita Federal para a fruição seja em nome de uma empresa coligada.

A Lei 8.167/1991 permite que pessoas jurídicas depositem parte do Imposto de Renda devido no Banco da Amazônia S.A e Banco do Nordeste do Brasil, podendo os valores serem retirados para reinvestimento em projetos técnicos de modernização, complementação, ampliação ou diversificação, mediante aprovação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

No caso concreto, a Receita indeferiu o pedido de revisão em relação ao incentivo (Perc) por não considerar suficiente a documentação apresentada pelo contribuinte para comprovação de regularidade fiscal. Além da certidão positiva com efeitos negativos, a fiscalização exigiu do contribuinte uma série de outros documentos.

Outra questão levantada pelo fisco é que a autorização para o incentivo era em nome da Primo Schincariol Cervejas e Refrigerantes Nordeste, mas a utilização se deu por outra empresa, a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes.

No Carf, o advogado do contribuinte, Luís Paulo Cime Medeiros, afirmou que a empresa apresentou toda a documentação exigida pelo fisco e mesmo assim teve o Perc indeferido. Além disso, observou que, nos termos da legislação e da jurisprudência, a prova de regularidade fiscal é feita pela emissão de certidão de regularidade, seja negativa ou positiva com efeito de negativa.

“Verdadeira provação”

O relator, conselheiro Daniel Ribeiro Silva, disse que o contribuinte passou por “verdadeira provação” para comprovar sua regularidade fiscal. “O contribuinte apresentou certidões positivas com efeito negativo e, mesmo assim, foi intimado a apresentar toda a documentação que comprovaria que os débitos estavam com exigibilidade suspensa. Me parece que a regularidade é inconteste”, afirmou o julgador, que aplicou ao caso a Súmula 37 do Carf.

Conforme a Súmula 37, para fins de deferimento do Perc, “a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater aos débitos existentes até a data de entrega da declaração de rendimentos da pessoa jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da regularidade em qualquer momento do processo administrativo, independentemente da época em que tenha ocorrido a regularização, e inclusive mediante apresentação de certidão de regularidade posterior à data da opção”.

O conselheiro também afastou o argumento de que o contribuinte não seria o destinatário do benefício fiscal, mas sim a Primo Schincariol Nordeste. Segundo ele, o artigo 9° da Lei 8167 prevê a extensão do incentivo às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que detenham pelo menos 51% do capital votante da sociedade titular de empreendimento considerado prioritário para o desenvolvimento regional.

O julgador disse que a Primo Schincariol Indústria de Cervejas, além de ser coligada, detinha 62% do capital social da empresa incentivada, a Primo Schincariol Nordeste. Ribeiro deu provimento ao recurso do contribuinte, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros.

O processo é o 13876.000711/2004-6.

Conteúdo relacionado

Carf: empresa não pode aproveitar de redução de IRPJ sem autorização da Receita

Redução de 75% no tributo só pode ocorrer com autorização da Delegacia Regional da Receita Federal. O Conselho Administrativo de…

Leia mais

Carf permite que furto de energia seja deduzido da base do IRPJ e CSLL

Por unanimidade, a 2ª Turma Extraordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu…

Leia mais

Câmara Superior do Carf derruba tributação de créditos presumidos de ICMS

Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou a incidência de Imposto…

Leia mais
Podemos ajudar?