A Administração da Rede Básica de Energia Elétrica é atribuída ao Operador Nacional do Sistema Elétrico-ONS, que é pessoa jurídica de direito privado autorizada pela União Federal, sendo permitido às concessionárias de energia exercer essa atividade, com a cobrança de seus usuários tarifas pelos serviços de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) de energia elétrica.
Além desses encargos cobrados dos consumidores para o fornecimento de energia elétrica, também estão inclusos os custos dos tributos de ICMS, PIS, COFINS e COSIP, todos incidentes sobre a fatura da energia elétrica.
O ICMS arrecadado pelo Estado está sendo calculado, também, sobre os valores das tarifas de serviços de transmissão(TUST) e distribuição(TUSD) de energia elétrica, e cobrados mensalmente dos contribuintes nas faturas de energia elétrica.
Ocorre que, os valores das tarifas cobradas pelo fornecimento de energia elétrica, não devem compor a base de cálculo do ICMS, vez que estão fora da sua hipótese de incidência, ante a ausência do fato gerador do tributo, que perfaz no momento da entrada e efetivo consumo da energia no estabelecimento do contribuinte.
Cobrar o ICMS sobre os valores das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da energia elétrica é fazer incidir o tributo sobre fato não gerador do mesmo, e não previsto pela legislação regente (Constituição Federal e Lei Complementar nº 87/96), o que viola frontalmente o princípio constitucional da reserva legal, segundo o qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.
Neste sentido é o mesmo entendimento jurisprudencial do C. STJ e dos Tribunais Pátrios, conferindo aos contribuintes prejudicados pela cobrança indevida do ICMS, o direito de propor o ajuizamento da ação judicial competente face do Estado arrecadador, para pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, assim como a redução dos futuros valores cobrados na conta de energia elétrica, gerando uma economia significativa.
Os profissionais do Grupo VIDAL & MENDES se coloca a disposição para maiores esclarecimentos sobre as questões tributárias e jurídicas relativas ao tema abordado.
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