Ante a pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) pelo novo Coronavírus[1], também conhecido como COVID-19, o Estado de São Paulo, por intermédio do Governador do Estado, decretou quarentena nos 645 (seiscentos e quarenta e cinco) Municípios Paulistas.
Inicialmente, anunciada em 21 de março de 2020, a Quarentena no Estado de São Paulo perduraria até 07 de abril do corrente ano, ficando ressalvado a suspensão temporária das atividades laborais, com exceção das essenciais, tais como: saúde pública e privada, alimentação, abastecimento, segurança e limpeza.
Todavia, considerando o avanço da doença, com consequente maior grupo de contaminados e óbitos, o Estado de São Paulo, decidiu por prorrogar a quarentena por mais 15 (quinze) dias, ou seja, até 23 de abril, mas, para a surpresa, principalmente, do comércio e das atividades exercidas de forma autônoma, mencionada Quarentena, até a presente data, está prevista para encerrar em 10 de maio de 2020.
Com as atividades laborais suspensas, inicia-se um novo cenário no mercado brasileiro, ao qual as Empresas e Profissionais Autônomos buscam saídas para “sobreviver” em meio ao caos, bem como procuram formas sustentáveis, em respeito ao quanto determinado no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, na manutenção das atividades.
Buscando equilíbrio ao mercado financeiro e, tentando equalizar, readequar, as normas e exigências impostas, principalmente às pessoas jurídicas, o judiciário entra em ação, determinando a suspensão de algumas obrigações principais e acessórias, viabilizando e flexibilizando o pagamento de tributos e o cumprimento das obrigações, repita-se, de acordo com o prazo entabulado em lei. Matéria do nosso artigo deste mês!
O Grupo VIDAL & MENDES, buscando facilitar e melhorar o entendimento quanto as mudanças trazidas no cenário econômico pelo COVID-19, nesta oportunidade, demonstrará abaixo, em forma de tópicos, as principais decisões e medidas adotadas no ramo do Direito Tributário, que poderão auxiliar na adoção de medidas alternativas para a manutenção das atividades empresariais.
- FEDERAL
i. SUSPENSÃO DOS ATOS DE COBRANÇA E RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) – MP Nº 899 E PRC 11/2020:
Medidas previstas na MP nº 899/2019, também conhecida como MP do Contribuinte, foram adotadas para diminuir os efeitos negativos no setor produtivo, como a suspensão por 90 (noventa) dias de prazos para:
– Apresentação de Impugnação;
– Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Cobrança;
– Encaminhamento das CDA’s para Cartórios de Protestos;
– Instauração de Procedimentos de Exclusão de Parcelamentos em atraso.
Haverá ainda redução da entrada para até 1% (um por cento) do valor da dívida, com consequente diferimento dos pagamentos das parcelas por 90 (noventa) dias, desde que observado o prazo máximo de até 84 (oitenta e quatro) meses ou, até 100 (cem) meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/procuradoria-suspende-atos-de-cobranca-e-facilita-negociacao-em-razao-de-pandemia/
https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/pgfn-pode-reabrir-prazo-para-negociacao-de-dividas/
ii. SUSPENSÃO DE FORMA LIMINAR DE PAGAMENTO – TRIBUTOS FEDERAIS:
Algumas liminares estão sendo concedidas, no âmbito Federal, em especial, a fim de permitir, de forma limitar, a suspensão do pagamento dos tributos, podendo ser citado, como forma exemplificativa, a liminar concedida pela 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, a fim de permitir a prorrogação, por 03 (três) meses do pagamento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, uma vez que o recolhimento pela Empresa, geraria risco a manutenção de mais de 5.000 (cinco mil) postos de trabalho.
Argumenta o Judiciário que, com a Quarentena Horizontal imposta, a economia não gira. Não girando a economia, não há receita. Sem receita, há fechamento em massa de empresas e dos postos de trabalho. Sem salário, milhões de pessoas terão dificuldades para manter as condições mínimas dos respectivos núcleos familiares. E esse caótico quadro socioeconômico servirá de terreno fértil para todo o tipo de mazelas sociais (aumento na taxa de criminalidade, suicídios etc.)[2].
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/empresa-consegue-na-justica-a-suspensao-de-pagamentos-de-tributos-por-3-meses/
https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/justica-analise-pedidos-de-empresas-para-adiar-pagamento-de-tributos/
iii. CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO:
Disponibilizou, o Banco Central (BC), linha de Crédito para financiamento de Folha de Pagamento de Pequenas e Médias Empresas, beneficiando, 1,4 (um milhão e quatrocentas) Empresas.
Com duração de 02 (dois) meses e custo mensal de 20 (vinte milhões) por mês, com direcionamento para Companhias com faturamento anual de R$ 360 (trezentos e sessenta mil) a R$ 10 (dez milhões), a linha terá como teto 02 (dois) salários mínimos por funcionário.
Dos R$ 20 (vinte bilhões) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento), serão arcados pelo Tesouro e outros 15% (quinze por cento), pelos bancos privados, membros da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Sendo considerando como uma iniciativa inovadora.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/bc-anuncia-linha-de-credito-para-financiar-folha-de-pequenas-e-medias-empresas/
iv. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IR:
Tendo em vista o cenário trazido pelo Coronavírus, a data limite para Declarar o Imposto de Renda, fora prorrogado por 60 (sessenta) dias, ou seja, até o dia 30 de junho de 2020.
Lembrando que a obrigação a declarar é para Contribuintes que, em 2019, receberam rendimentos tributários superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, e setenta centavos), equivalente a R$ 2.379,97 (dois mil, trezentos e setenta e nove reais, e noventa e sete centavos) de salário por mês.
De forma resumida, deverá declarar quem teve:
– Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, e setenta centavos);
– Recebimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais);
– Obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 (trezentos mil reais); ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda;
– Atividade Rural: Receita bruta maior que R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais, e cinquenta centavos), ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/ir-2020-governo-amplia-prazo-de-entrega-da-declaracao-para-30-de-junho
v. IOF ZERO:
O secretário da Receita Federal, afirmou que as alíquotas de IOF sobre Operações de Crédito serão zeradas por 90 (noventa) dias.
Além do mais, fora anunciado da prorrogação das contribuições PIS/PASEP e COFINS, bem como da Contribuição Patronal para Previdência, que seriam devidas pelas Empresas nos meses de abril e maio, passando a serem pagas em agosto e outubro.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/governo-zera-iof-sobre-credito-adia-entrega-de-declaracao-de-irpf-e-anuncia-novo-diferimento-de-tributos/
vi. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DE CND:
A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para determinar a Suspensão da Exigibilidade de Crédito Tributário de uma Microempresa com a Fazenda de São Paulo, nos termos do artigo 151, inciso IV, do CTN, além da prorrogação dos vencimentos dos Tributos e Parcelamentos Estaduais, vencidos desde 1º de março até 1º de maio de 2020.
Destacou a Juíza que no atual momento, mesmo querendo exercer suas atividades, a Autora não poderá por conta exclusiva da Quarentena determinada pelo governo: o fato é que o mundo vive um momento de paralisação, e nenhum esforço individual da empresa seria capaz de superar os obstáculos impostos.
Em outra decisão semelhante, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, deferiu pedido de Tutela de Urgência para determinar ao Governo do Distrito Federal que suspenda a Exigibilidade de Certidão Negativa de Débitos Fiscais para apreciação de um financiamento solicitado por uma empresa do ramo de avicultura. Da análise da documentação acostada à inicial, denotou-se que se deve, excepcionalmente, afastar a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos fiscais, diante dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, da Função Social da Empresa (e, por decorrência, Princípio da Preservação da Empresa) e Proteção do Emprego.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/juizes-suspendem-exigibilidade-de-credito-tributario-e-de-cnd/
vii. REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA S:
Governo Federal, por intermédio da Medida Provisória nº 932/2020, reduziu pela metade os valores a serem pagos pelas empresas às entidades do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR e SESCOOP). A redução é válida por 03 (três) meses.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/governo-corta-pela-metade-contribuicoes-de-empresas-ao-sistema-s/
viii. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO – PGFN:
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou para 2021 o aumento da parcela mínima vigente no Parcelamento Simplificado, instituído pela Lei nº 10.522/2002.
O programa permite que débitos de até R$ 1 (um milhão), inscritos na Dívida Ativa da União que nunca foram parcelados antes sejam pagos em até 60 (sessenta) mensalidades.
Assim, os Contribuintes que aderirem ao Parcelamento Simplificado até 31 de dezembro de 2020 se beneficiarão do valor de R$ 100 (cem reais), para a parcela mínima da pessoa física e a partir de janeiro de 2021, a mensalidade deverá ser de ao menos R$ 200 (duzentos reais).
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/parcelamento-simplificado-pgfn-adia-aumento-da-parcela-minima-para-2021/
ix. AUXÍLIO EMERGENCIAL:
O Senado Federal, aprovou Projeto de Lei (PL) nº 1.066/2020, que prevê o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser concedido aos trabalhadores informais de baixa renda, pelo período inicial de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública.
Com o benefício haverá garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Logo, o PL flexibiliza o dispositivo, possibilitando a outros agentes tornarem-se beneficiários.
O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais será concedido ao trabalhador que preencha, cumulativamente, os requisitos explorados a seguir (art. 2º do PL nº 1.066/2020).
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/auxilio-emergencial-quem-pode-receber/
x. NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E PRORROGAÇÃO DO EDITAL PARA 30 DE JUNHO – PGFN:
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 9.917/2020, que disciplinou a Lei nº 13.988/2020, permitiu a prorrogação do Edital nº 1/2019, aberto após a edição da Medida Provisória nº 899/2020, conhecida como MP do Contribuinte Legal.
Desse modo, os Contribuintes terão até o dia 30 de junho para aderir à proposta de renegociação da Fazenda Nacional, sendo elegíveis à transação por adesão os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A proposta é válida para devedores cujo valor inscrito da dívida seja igual ou inferior a R$ 15 (quinze milhões), inclusive dívidas que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, que estejam em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
Por este edital, a Empresa pode conseguir desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da dívida, preservado o principal, além de poder parcelar em até 84 (oitenta e quatro vezes), com parcelas corrigidas pela Selic (cerca de 3,75% ao ano). Para Pequenas Empresas o desconto pode ser de até 70% (setenta por cento) e o parcelamento em até 100 (cem) parcelas.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/pgfn-regulamenta-negociacao-de-divida-e-prorroga-edital-para-30-de-junho/
xi. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÃO:
A Medida Provisória nº 952, publicada pelo Governo Federal, prorroga o prazo de pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. A data de vencimento original seria no dia 31 de março, com a MP, o pagamento dos tributos poderá ser efetuado até o dia 31 de agosto.
A MP trouxe ainda a opção do Contribuinte quitar a obrigação em parcela única ou em até 05 (cinco) vezes. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, a primeira parte vence no dia 31 de agosto e as parcelas serão corrigidas pela Selic, sem incidência de multa ou juros.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/governo-prorroga-prazo-para-pagamento-de-tributos-do-setor-de-telecomunicacao/
xii. REANÁLISE DO CONCEITO DE INSUMO PARA PIS/COFINS:
Para fins de Creditamento do PIS e da COFINS, o conceito de insumo tem sido um tema muito debatido nos últimos anos e até hoje surgem dúvidas se determinadas despesas poderiam ser consideradas como insumos para fins dessa tomada de crédito e, com o atual cenário, despesa que antes era irrelevante, secundária ou acessória, agora pode ter se tornado um dos principais gastos da companhia.
Nesse novo cenário fático, deve ser observado, em cada caso concreto, como determinada despesa impactará nas atividades da companhia que, novamente, está tentando se manter ativa em um momento de grande fragilidade econômica.
Com base no entendimento que tem sido adotado desde o Recurso Especial n° 1.221.170/PR, caberá a cada Empresa se concentrar ainda mais na produção de provas e na demonstração da essencialidade ou relevância de cada despesa, de forma a se criar material probatório eficaz para eventual fiscalização ou até mesmo litígio, se for necessário.
Portanto, ainda que os gastos das empresas tenham mudado, cabe lembrar que a tomada de Créditos de PIS/COFINS sobre as despesas essenciais ou relevantes é um direito efetivo das empresas e que acompanhará a nova realidade, cabendo a cada companhia, em sua própria particularidade, a elaboração de material probatório que assegure o exercício desse direito.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/a-covid-19-e-a-reanalise-do-conceito-de-insumo-para-pis-cofins/
xiii. FGTS – ATRASO NO PAGAMENTO DOS MESES DE MARÇO ABRIL E MAIO, COM RETORNO EM JULHO:
A GFIP/SEFIP poderá ser transmitida até 20 de junho e o vencimento, quitado em até 06 (seis) parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização, multa e juros de mora.
xiv. REDUÇÃO DO IPI NA IMPORTAÇÃO OU FABRICAÇÃO, II PRODUTOS NA ÁREA DE SAÚDE.
xv. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS, COFINS, CPRB, FUNRURAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO – PORTARIA ME Nº 139/2020:
Competências de março e abril de 2020, que poderão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições apuradas nos meses de julho e setembro de 2020, respectivamente.
xvi. REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IPI – DECRETO Nº 10.302/2020:
Referente aos artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e itens semelhantes, exceto para cirurgia, e termômetros clínicos, de 01 de abril de 2020 até 01 de outubro de 2020.
- ESTADUAL
i. PRORROGAÇÃO PAGAMENTO DO ICMS NO SIMPLES NACIONAL:
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a postergação por 90 (noventa) dias do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado no âmbito do Simples Nacional.
Na prática, as Empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores poderão desonerar todo o valor a ser pago em tributos e, assim, ganhar fôlego para enfrentar os efeitos da crise gerada pela pandemia da COVID-19.
As parcelas com vencimento em abril, maio e junho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro. Os Microempreendedores individuais (MEIs) terão prazo de diferimento maior, de 06 (seis) meses, ou seja, as parcelas que seriam pagas a partir de abril ficam adiadas para outubro.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/estados-e-municipios-suspendem-parcelas-do-icms-e-iss-do-simples-nacional/
ii. CRÉDITO EM BENEFÍCIO A PEQUENOS E MICROEMPREENDEDORES:
Pequenos e Microempreendedores poderão contar com a nova linha de crédito no valor de R$ 150 (cento e cinquenta milhões), ofertado pelo Governo Estadual aos Pequenos e Microempreendedores, durante a crise econômica provocada pelo Coronavírus.
O período do pagamento das parcelas passou de 24 (vinte e quatro) para 36 (trinta e seis) meses e o período de carência, passa para 90 (noventa) dias. A prorrogação das parcelas vigentes também aumentou de 30 (trinta) para 60 (sessenta) dias.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/doria-anuncia-mais-r-150-milhoes-em-credito-a-pequenos-e-microempreendedores-devido-ao-coronavirus/
iii. SUSPENSÃO POR 90 DIAS DO PROTESTO DE DÍVIDAS ATIVAS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS – DECRETO ESTADUAL 64.879/20:
O Governador João Doria anunciou novo prazo para protesto de dívidas, assim este será estendido para 90 (noventa) dias antes do protesto de dívidas pela Procuradoria Geral do Estado.
- MUNICIPAL
i.PRORROGAÇÃO PAGAMENTO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL:
Posterga-se o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) apurados no âmbito do Simples Nacional, para 90 (noventa) dias.
As parcelas com vencimento em abril, maio e junho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro. Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão prazo de diferimento maior, de 06 (seis) meses. Assim, as parcelas que seriam pagas a partir de abril ficam adiadas para outubro.
A União já havia determinado o diferimento da parcela federal do Simples Nacional. Com a adesão de Estados e Municípios, todo o valor devido no Simples fora diferido.
Fonte: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/estados-e-municipios-suspendem-parcelas-do-icms-e-iss-do-simples-nacional/
O Núcleo Jurídico do Grupo VIDAL & MENDES, trabalhando na sistemática do home office, permanece à disposição para sanar dúvidas e/ou mais esclarecimentos ante as alternativas tributarias a serem adotadas ante o COVID-19 e a suspensão das atividades comerciais, por intermédio do e-mail: [email protected].
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REFERÊNCIAS:
20 de abril de 2020, 09h48, acesso em: https://pt.wikipedia.org/wiki/COVID-19
20 de abril de 2020, 09h53, acesso em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64880-20.03.2020.html
20 de abril de 2020, 10h02, acesso em: https://www.al.sp.gov.br/norma/193361
20 de abril de 2020, 14h16, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/procuradoria-suspende-atos-de-cobranca-e-facilita-negociacao-em-razao-de-pandemia/
20 de abril de 2020, 14h17, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/pgfn-pode-reabrir-prazo-para-negociacao-de-dividas/
20 de abril de 2020, 14h20, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/empresa-consegue-na-justica-a-suspensao-de-pagamentos-de-tributos-por-3-meses/
20 de abril de 2020, 14h25, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/justica-analise-pedidos-de-empresas-para-adiar-pagamento-de-tributos/
20 de abril de 2020, 14h30, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/bc-anuncia-linha-de-credito-para-financiar-folha-de-pequenas-e-medias-empresas/
20 de abril de 2020, 14h35, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/ir-2020-governo-amplia-prazo-de-entrega-da-declaracao-para-30-de-junho/
20 de abril de 2020, 14h44, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/governo-zera-iof-sobre-credito-adia-entrega-de-declaracao-de-irpf-e-anuncia-novo-diferimento-de-tributos/
20 de abril de 2020, 14h48, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/juizes-suspendem-exigibilidade-de-credito-tributario-e-de-cnd/
20 de abril de 2020, 15h23, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/governo-corta-pela-metade-contribuicoes-de-empresas-ao-sistema-s/
20 de abril de 2020, 15h27, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/governo-anuncia-mp-trabalhista-e-suspensao-de-tributos-federais/
20 de abril de 2020, 15h29, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/parcelamento-simplificado-pgfn-adia-aumento-da-parcela-minima-para-2021/
20 de abril de 2020, 15h33, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/auxilio-emergencial-quem-pode-receber/
20 de abril de 2020, 15h37, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/mp-preve-emprestimos-com-juros-de-375-ao-ano-para-quitar-folha-de-pagamento/
20 de abril de 2020, 15h41, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/estados-e-municipios-suspendem-parcelas-do-icms-e-iss-do-simples-nacional/
20 de abril de 2020, 15h44, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/pgfn-regulamenta-negociacao-de-divida-e-prorroga-edital-para-30-de-junho/
20 de abril de 2020, 15h51, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/governo-prorroga-prazo-para-pagamento-de-tributos-do-setor-de-telecomunicacao/
20 de abril de 2020, 15h59, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/a-covid-19-e-a-reanalise-do-conceito-de-insumo-para-pis-cofins/
20 de abril de 2020, 16h10, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/estados-e-municipios-suspendem-parcelas-do-icms-e-iss-do-simples-nacional/
20 de abril de 2020, 16h20, acesso em: https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/doria-anuncia-mais-r-150-milhoes-em-credito-a-pequenos-e-microempreendedores-devido-ao-coronavirus/
[1] Doença infeciosa causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2).
[2] Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400
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