O Grupo VIDAL & MENDES encontra-se apto e à disposição para o levantamento dos valores, com consequente habilitação de crédito junto a Receita Federal do Brasil, visando a Restituição e/ou a Compensação dos valores recolhidos à maior a título do PIS e da COFINS ante a decisão proferida pelo STF, que julgou inconstitucional a inclusão do ICMS em suas bases de cálculo. Trata-se de procedimentos céleres, que permitem o exercício do direito sedimentado pelo STF.
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