
Fonte da Imagem: Portal LIS
Vivemos em um cenário atípico, instaurado desde 24 de março do corrente ano, no Estado de São Paulo, cenário este que, vem causando prejuízos no mundo todo desde o início do ano de 2020. Com o avanço nas contaminações ocasionadas pelo COVID-19, o mundo passou e passa por adaptações, tendo que se adequar ao novo modo de se socializar e realizar as manutenções diárias do cotidiano, virtualizando a presença física em meio a quarentena instaurada.
No Estado de São Paulo, com a quarentena, as Empresas cada vez mais buscam soluções para a continuidade na prestação de suas atividades, buscando implementar inovações a fim de resguardar e preservar a demanda, consequentemente, a sua estruturação. Ocorre que, em muitos casos, infelizmente, a falência é certeira, não havendo saídas ou até mesmo, soluções emergenciais que as resguardem, principalmente, financeira, os Empresários não vislumbram outro cenário, senão, fechar as portas.
A situação, é crítica para todos, afinal, as obrigações, em sua maioria, persistem. Para as Empresas, as responsabilidades tributárias, fiscais, trabalhistas e dentre outras, continuam, na sua maioria, em vigor, outras, com algumas alterações e modificações.
Tributariamente, a União e os Estados, buscam flexibilizar o pagamento dos débitos, com Transações Excepcionais e Parcelamentos. O Judiciário, cada vez mais conturbado e atolado de demandas jurídicas na busca pela suspensão das obrigações tributárias no recolhimento dos impostos, o que acaba por sua vez, trazendo insegurança jurídica na concessão e cassação de liminares.
Enfim, mesmo com o Judiciário a todo vapor, a segurança encontra-se na certeza dos benefícios trazidos e instaurados diretamente pelos Órgão detentores de tais concessões, uma vez que juridicamente, os Juízes e Desembargadores se utilizam da seguinte argumentação: “Cabe ao titular da competência normativa decidir pela postergação do prazo de cumprimento de obrigações tributárias (principais e acessórias), na extensão estabelecida pelo respetivo diploma normativo (em relação aos quais inexiste interesse de agir, por óbvio).”
O melhor caminho é o acompanhamento e adoção das medidas e benefícios ofertados pela União, Estados e Municípios de forma direta, como exemplo, as abaixo correlacionadas, ou, no caso concreto, socorrer-se de forma específica junto ao Judiciário:
– Transações Excepcionais pela PGFN com desconto para a negociação de dívidas;
– Prorrogação ao pagamento do PIS e da COFINS;
– Prorrogação/Suspensão dos pagamentos à Receita Federal do Brasil
(Adiamento de Tributações);
– Prorrogação de prazos para programas de parcelamento a empresas do Simples Nacional;
Os projetos para a suspensão do pagamento de tributos e parcelamentos são diversos, surgindo de forma semanal ante a permanência do atual cenário mundial, em especial, brasileiro, mas a maior perspectiva é de que o cenário se normalize, buscando reestabelecer, no mínimo, a situação econômica, comercial e tributária do mercado brasileiro antes da pandemia.
Conteúdo relacionado
ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…
Leia maisPGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…
Leia maisJustiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 144 mil beneficiários
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições…
Leia mais