Prevaleceu o entendimento de que a verba tem natureza remuneratória
De forma unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, em sede de repetitivo, que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa aos funcionários a título de adicional de insalubridade. Prevaleceu o entendimento de que a verba tem natureza remuneratória.
O colegiado aprovou a seguinte tese: “Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade em razão de sua natureza remuneratória”. O relator, ministro Herman Benjamin, argumentou que o STJ tem uma “sólida jurisprudência” em relação ao tema e o voto foi acompanhado pelos demais ministros.
Anteriormente, o tema havia sido afetado como repetitivo sob o fundamento de que ele é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância e impacto significativos no âmbito tributário.
“Em pesquisa à base de jurisprudência desta Corte, é possível recuperar aproximadamente 209 acórdãos e 3.782 decisões monocráticas proferidos por Ministros componentes das Primeira e Segunda Turmas, contendo a controvérsia destes auto”, afirmou o ministro Herman Benjamin.
Também no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) haviam sido encontrados 1.442 acórdãos referentes à controvérsia retratada no Recurso Especial.
A decisão foi tomada nos Resp 2.050.498, Resp 2.050.837 e Resp 2.052.982 (Tema 1252).
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