Quem deve fazer a declaração de imposto de renda em 2024?

Confira as regras e o prazo para a entrega para a declaração do IRPF à Receita Federal

Compartilhar este artigo

ja-8344-1024x613

Fonte da Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Por isso, todos os anos os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio do documento, para informá-la sobre os seus rendimentos durante um ano. Este ano, o prazo de entrega vai de 15 de março até o dia 31 de maio.

Assim, são estabelecidos alguns critérios para definir quem é obrigado a declarar imposto de renda.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.

Mudanças na faixa de isenção do IRPF

Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Essa mudança, segundo o Governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto passa a valer a partir de sua publicação, mas deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Esse foi segundo reajuste na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está adequada tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda de acordo com a Fazenda, é estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Imposto de Renda 2024

  • Rendimentos a partir de maio de 2023:

Base de cálculo / Alíquota / Parcela a deduzir

Até R$ 2.112,00 / – / –

De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 / 7,5% / R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 / 15% / R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 / 22,5% / R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68 / 27,5% / R$ 884,96

  • Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:

Base de cálculo / Alíquota / Parcela a deduzir

Até R$ 2.259,00 / – / –

De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65 / 7,5% / R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 / 15% / R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 / 22,5% / R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68 / 27,5% / R$ 896,00

Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2024 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte.

Vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.

Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2024?

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.

Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Quem pode declarar em conjunto?

A Receita Federal permite que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.

Desconto simplificado

O desconto simplificado é uma opção de tributação disponibilizada no Imposto de Renda. Para aplicar a isenção para quem até R$ 2.824,00, é utilizado um desconto simplificado no valor de R$ 564,80, sobre em qual fonte a incidiria a cobrança de IR.

O desconto é opcional, ou seja, quem possui maiores direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Conteúdo relacionado

Carf permite amortização de ágio gerado no exterior

Por 6 votos a 2, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a…

Leia mais

Vista suspende ADI sobre devolução de valores da ‘tese do século’ na conta de luz

Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da ADI 7324, ajuizada pela…

Leia mais

STJ mantém IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT

Os ministros da 2ª Turma  do Superior Tribunal (STJ) mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)…

Leia mais
Podemos ajudar?