Governo publica portaria que define limite para compensação tributária

Objetivo é escalonar o uso de créditos decorrentes de decisão judicial pelas empresas, evitando compensação imediata

Compartilhar este artigo

WhatsApp Image 2024-01-08 at 13.28.59

Fonte da Imagem: Vecteezy

Na noite da última sexta-feira (5), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define limites para compensação de tributos feita por empresas resultantes de decisões judiciais. A portaria está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Vale destacar que o governo estabelece limites para compensação de créditos acima de R$ 10 milhões.

Conforme a portaria publicada, o uso de créditos vindos de decisão judicial de trânsito em julgado, para a compensação dos débitos próprios relativos a tributos, estará sujeita a limites mensais.

O governo tem como objetivo com esse limite escalonar a utilização dos créditos resultantes de decisões judiciais pelas empresas, impedindo a compensação imediata.

Diante disso, na prática, o valor mensal a ser compensado ficará limitado ao total do crédito usado, até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses que foram estabelecidos segundo os valores.

Confira abaixo como ficarão os prazos mínimo para compensação segundo os valores de crédito, diante da decisão do governo:

Valores de Crédito / Prazo mínimo para compensação:

Valores: de R$ 10 milhões a R$ 99 milhões / Prazo: 12 meses

Valores: entre R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões / Prazo: 20 meses

Valores: de R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões / Prazo: 30 meses

Valores: entre R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões / Prazo: 48 meses

Valores: de R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões / Prazo: 50 meses

Valores: iguais ou superiores a R$ 500 milhões / Prazo: 60 meses

No final do mês passado, dezembro, durante o anúncio das medidas, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinha, disse que as resoluções judiciais que ficaram acima desse patamar apresentaram R$ 35 bilhões em créditos tributários em 2023.

Barreirinhas ainda acrescentou que a medida que limita as compensações judiciais poderá impactar cerca de R$ 20 bilhões de fluxo a mais neste ano de 2024.

Conteúdo relacionado

STJ: contribuinte não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre reembolso do ICMS-ST

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o substituído tributário…

Leia mais

Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ

De forma unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, em sede de repetitivo, que incide contribuição previdenciária…

Leia mais

Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o termo inicial para produção de efeitos da decisão no…

Leia mais
Podemos ajudar?