Para relatora, creditamento deve ser admitido pois o tributo já foi recolhido na etapa anterior à aquisição do bem
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram, por unanimidade, o direito do contribuinte de aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre os valores pagos a título de ICMS-ST (substituição tributária) na etapa anterior.
A turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional contra decisão monocrática da relatora, ministra Regina Helena Costa, favorável ao aproveitamento dos créditos. O processo julgado foi o 2.089.686/RS (AgInt).
Para a magistrada, o creditamento deve ser admitido para o substituído tributário, uma vez que este adquire as mercadorias acrescidas do custo do tributo recolhido na etapa anterior.
“A repercussão econômica onerosa do recolhimento antecipado do ICMS-ST, pelo substituto, é assimilada pelo substituído imediato na cadeia quando da aquisição do bem, a quem, todavia, não será facultado gerar crédito na saída da mercadoria (venda), devendo emitir a nota fiscal sem destaque do imposto estadual, tornando o tributo, nesse contexto, irrecuperável na escrita fiscal”, argumentou Costa na decisão monocrática.
Conteúdo relacionado
STJ deve julgar ICMS-ST, PIS/Cofins e direito a crédito
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar duas importantes discussões tributárias que envolvem a substituição tributária…
Leia maisSTJ: contribuinte não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre reembolso do ICMS-ST
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o substituído tributário…
Leia maisSTJ autoriza creditamento de PIS/Cofins sobre ICMS-ST
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que o ICMS recolhido pela sistemática de substituição…
Leia mais