Convênio 147/23 do CONFAZ eleva o limite de isenção proporcional do imposto para R$ 120 mil, novo limite começa a valer em janeiro de 2024
O Estado de São Paulo ratificou o Convênio 147/23 do CONFAZ que eleva o teto de isenção proporcional do ICMS para PCD a partir de 2024. É o que está disposto no Diário Oficial do estado paulista do dia 27 de outubro, o Decreto nº 68.041 que ratifica diversas questões do Conselho, incluindo essa temática bastante relevante.
A informação foi trazida pelo amigo Alessandro Fernandes, do Blog do Cadeirante, em seu canal do YouTube e, segundo ele, é o primeiro estado em que se tem notícia que há a referida ratificação. Trata-se de um ato bastante importante, haja visto que é o estado da federação que mais tem demanda de PCDs solicitantes de isenção de impostos.
Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, o teto de isenção proporcional de ICMS no estado de São Paulo passa a ser de R$ 120 mil e não mais os R$ 100 mil aplicados atualmente. Ou seja, mesmo que já esteja em Diário Oficial, durante o ano de 2023, mantém-se o mesmo limite atual.
Mas e o IPVA?
Em São Paulo, como já é sabido, a regra de isenção do imposto é atrelada ao ICMS, logo, automaticamente também se altera o teto para a concessão da isenção dele também. Inclusive, no site oficial da SEFAZ-SP já consta a respectiva informação.
E isso vai acabar impactando em muita gente que já possui um veículo, seja ele adquirido com isenção de impostos ou não. Isso, pois, se o valor venal do veículo que deve ser divulgado em novembro pelo estado for acima de R$ 100 mil até R$ 120 mil, o IPVA a ser pago será proporcional também naquilo que excede os R$ 70 mil de isenção integral.
Também é explicado por Alessandro em seu vídeo um exemplo de isenção proporcional de IPVA em carro cujo valor venal seja de R$ 110 mil. Em SP, a alíquota é de 4%, basta então calcular essa porcentagem do valor venal e subtrair R$ 2.800 para que se saiba quanto será o IPVA do beneficiário. Ou seja, o IPVA integral que seria de R$ 4.400 cai para R$ 1.600 com a nova regra.
Isso vai beneficiar, principalmente, os proprietários de SUVs que na pandemia viram os seus preços subirem substancialmente e, como consequência, perderam a isenção do IPVA. Porém, para isso, a isenção precisa estar devidamente ativa no SIVEI. Se não estiver ativa, deve sim se fazer nova isenção ainda em 2023 para que em 2024 o benefício seja concedido.
Quem comprar veículo em 2024 dentro do novo teto de IPVA, para gozar da isenção, deve solicitá-la em um prazo de até 30 dias a contar da Nota Fiscal do veículo.
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