Por 4 votos a 2, a 1ª Turma considerou que não é possível equiparar a compensação com o pagamento em si do tributo
Por quatro votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a possibilidade de a empresa O Boticário Franchising realizar denúncia espontânea via compensação. A decisão considerou que não é possível equiparar a compensação, com quitação de débitos fiscais utilizando créditos, com o pagamento em si do tributo.
O instituto da denúncia espontânea é previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). A denúncia afasta a cobrança de penalidades, como multa, nos casos em que o contribuinte corrige a falta de pagamento do tributo antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
O relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, defendeu que a compensação equipara-se a outras formas de adimplemento, como o pagamento. A divergência aberta pela conselheira Edeli Pereira Bessa prevaleceu no sentido de que não é possível a denúncia espontânea na hipótese de compensação.
O processo tramita com o número 10980.907266/2012-94.
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