Órgão emitiu solução de consulta tratando do direito ao crédito de PIS e COFINS dentro do comércio atacadista

Foto: Demian Smit/Pexels
A Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo algumas hipóteses que geram e não geram direto ao crédito de PIS e COFINS dentro do comércio atacadista.
O caso analisado pela RFB tem como consulente uma empresa dedicada ao comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial e, entre as atividades secundárias, o apoio à extração de petróleo e gás natural, a manutenção e reparo de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo e os serviços de engenharia.
A solução de consulta aborda o direito ao crédito em relação aos seguintes itens:
- Despesas com a locação de veículos, máquinas e equipamentos (com cessão de mão de obra);
- Gastos com combustíveis;
- Custos com o fornecimento de uniformes aos empregados que trabalham nos serviços de manutenção.
De acordo com o órgão, a locação de veículos não se enquadra no conceito de insumo. Portanto, os respectivos gastos não são passíveis de gerar créditos nessa modalidade.
Por outro lado, ainda de acordo com o órgão, o contribuinte pode descontar créditos de PIS e COFINS em relação aos gastos com aluguéis de máquinas e equipamentos.
Além disso, é admitido o direito ao crédito em relação aos combustíveis empregados em veículos, máquinas e equipamentos, desde que utilizados na atividade de prestação de serviços.
Por fim, o órgão esclareceu que os gastos com uniformes empregados nos serviços de manutenção.
Conteúdo relacionado
Manutenção portuária é insumo e gera crédito de PIS/Cofins, diz Receita
Gastos exigidos por lei com a manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento nas áreas portuárias e de armazenagem são…
Leia maisGastos com combustível e manutenção geram créditos de PIS/Cofins
BRASÍLIA – A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que gastos com combustíveis e manutenção de…
Leia maisCarf: ouro adquirido de instituição financeira não gera crédito de PIS/Cofins
Venceu a tese do relator de que a receita obtida com a venda do ouro ativo financeiro não sofre incidência…
Leia mais