A legislação atualizada traz detalhes sobre as penalidades para quem não cumpre as obrigações relacionadas à EFD-Reinf.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma ferramenta crucial para os profissionais da área fiscal.
Recentemente, foram divulgadas novas regras que detalham as consequências para quem não cumpre suas obrigações relacionadas a essa ferramenta.
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, os contribuintes que não entregarem as informações da EFD-Reinf no prazo estabelecido ou que apresentarem dados incorretos ou omitidos estarão sujeitos a multas específicas:
- Multa de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%. Há também uma multa mínima estabelecida;
- R$ 20,00 para cada conjunto de 10 informações erradas ou omitidas.
Atenção aos prazos
O cálculo da multa começa no dia seguinte ao final do prazo de entrega e vai até a data de entrega real. Se não houver apresentação, a contagem vai até a data da formalização da penalidade.
Valores mínimos e reduções
A multa mínima aplicada será de R$ 500, no entanto, há possibilidades de redução:
- 50% se a declaração for entregue após o prazo, mas antes de qualquer ação oficial;
- 25% se a entrega ocorrer dentro do prazo estipulado em uma intimação.
Benefícios para MEI e Simples Nacional
Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional têm direito a reduções adicionais:
- 90% para MEI;
- 50% para empresas do Simples Nacional.
Consequências adicionais
Além das multas, o não cumprimento das obrigações pode resultar em:
- Perda de reduções em caso de atraso no pagamento da multa;
- Incidência de juros de mora;
- Consideração como crime tributário, com possíveis regimes especiais de cumprimento.
Como é feito o lançamento da multa?
O lançamento é feito de ofício. Para órgãos públicos e autarquias, há regras específicas sobre em nome de quem a multa será lançada.
A atualização da legislação reforça a importância de estar em dia com as obrigações relacionadas à EFD-Reinf. Profissionais da área fiscal devem estar atentos para evitar surpresas e garantir a conformidade.
Conteúdo relacionado
Receita Federal estabelece o fim da Dirf
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) a Instrução Normativa 2.096/22 que altera as regras da Escrituração Fiscal Digital…
Leia mais