ICMS: SP vai usar nota de contribuinte para liberar crédito acumulado

Compartilhar este artigo

shutterstock_1896358828_Easy-Resize.com_-1170×694

Foi regulamentado o método de classificação dos contribuintes para agilizar a devolução de crédito acumulado de ICMS no programa Nos Conforme, da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

O modelo propõe que as empresas sejam classificadas de acordo com o seu histórico de comportamento tributário, em categorias que variam de A+ até E. Aquelas que alcançarem patamar mais alto terão simplificação nos procedimentos.

Sendo assim, as empresas com categoria A+ poderão ter seus pedidos de créditos acumulados liberados sem verificação fiscal preliminar nem apresentação de garantias. Já quem estiver nas categorias A ou B passará a ter liberação, respectivamente, de 80% e 50% do valor dos pedidos, podendo solicitar a parcela restante por meio da apresentação de garantia.

O secretário da Fazenda, Felipe Salto, diz que a classificação dos contribuintes dá segurança ao fisco paulista para acelerar o processo. “O ICMS guarda uma série de ineficiências. Estamos corrigindo definitivamente uma das mais preocupantes, a da devolução do imposto retido”, diz o secretário.

O representante do governo afirma que a força tarefa criada pelo governo em junho ampliou em dez vezes o número de atendimentos. “Em um momento de alta de juros, pelo governo federal, com baque inevitável nos investimentos, São Paulo responde devolvendo imposto e aumentando a liquidez. Isso irriga o sistema produtivo favorecendo o investimento privado”, diz.

Fonte: Painel S.A

Publicado em e marcado

Conteúdo relacionado

Carf: empresa perde incentivo de IPI em caso de crime contra ordem tributária

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte pode…

Leia mais

Confaz publica novo convênio retificando seu posicionamento, nos termos do julgamento da ADC 49

Foi publicado nesta segunda-feira, 07 de outubro de 2024, o Convênio ICMS nº 109/2024, que trata da remessa interestadual de…

Leia mais

Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ

Os valores arrecadados pelas operadoras de telefonia referentes a interconexão e roaming a serem repassados a outras operadoras pelos serviços prestados, por…

Leia mais
Podemos ajudar?