O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais duas medidas liminares referentes à dívida dos estados, levando em consideração a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações decorrente das Leis Complementares, que vedam a fixação de alíquotas sobre esses setores em patamar superior ao das operações em geral. As decisões dizem respeito a São Paulo e ao Piauí.
Moraes permitiu ao estado de São Paulo que efetue, a partir deste mês, a compensação imediata das parcelas do contrato de dívidas com a União com a perda na arrecadação e suspendeu o pagamento das prestações da dívida pública do Piauí em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras.
Nas decisões, o ministro Alexandre assinalou que o STF tem deferido tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
No caso paulista, o ministro apontou que a compensação está prevista na LC 194/2022 e a União deve deduzir do valor das parcelas dos contratos a dívida dos entes federativos administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional as perdas ocorridas em 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação do tributo no ano passado, independentemente de formalização de aditivo contratual.
Pelas mesmas razões, o ministro Alexandre de Moraes concedeu medida liminar para suspender o pagamento das prestações da dívida pública do Estado do Piauí em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras, até que se chegue a um consenso que permita o equacionamento da dívida estadual – que, de acordo com o governo piauiense, alcança R$ 332,6 milhões.
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