STF decide em favor de São Paulo e Piauí sobre arrecadação de ICMS

Compartilhar este artigo

stf-1908200976

Fonte da Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais duas medidas liminares referentes à dívida dos estados, levando em consideração a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações decorrente das Leis Complementares, que vedam a fixação de alíquotas sobre esses setores em patamar superior ao das operações em geral. As decisões dizem respeito a São Paulo e ao Piauí.

Moraes permitiu ao estado de São Paulo que efetue, a partir deste mês, a compensação imediata das parcelas do contrato de dívidas com a União com a perda na arrecadação e suspendeu o pagamento das prestações da dívida pública do Piauí em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras.

Nas decisões, o ministro Alexandre assinalou que o STF tem deferido tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

No caso paulista, o ministro apontou que a compensação está prevista na LC 194/2022 e a União deve deduzir do valor das parcelas dos contratos a dívida dos entes federativos administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional as perdas ocorridas em 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação do tributo no ano passado, independentemente de formalização de aditivo contratual.

Pelas mesmas razões, o ministro Alexandre de Moraes concedeu medida liminar para suspender o pagamento das prestações da dívida pública do Estado do Piauí em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras, até que se chegue a um consenso que permita o equacionamento da dívida estadual – que, de acordo com o governo piauiense, alcança R$ 332,6 milhões.

Conteúdo relacionado

Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ

Os valores arrecadados pelas operadoras de telefonia referentes a interconexão e roaming a serem repassados a outras operadoras pelos serviços prestados, por…

Leia mais

Sefaz-SP disponibiliza ferramenta para correção de ICMS DIFAL

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança mais um passo na simplificação do relacionamento…

Leia mais

Sefaz-SP lança ferramenta para Retificação de ICMS com mais agilidade e autonomia

A Sefaz-SP continua avançando na simplificação de serviços destinados ao cidadão via autoatendimento. A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes e…

Leia mais
Podemos ajudar?