A conta de energia é um dos maiores problemas atuais que está afetando negativamente o bolso do brasileiro. O seu consumo em casa pode até não ser tão alto, porém as taxas cobradas através das bandeiras que estão mudando constantemente, acabam tornando essa conta mais cara, o que nos deixa sem muito o que fazer.
A situação fica ainda pior se, por algum motivo, uma cobrança feita em cima dessa conta acabe se constatando irregular. Muitas pessoas já passaram por esse tipo de inconveniente, mas nem sempre sabem como reagir a ele.
O governo está trabalhando para que esse tipo de problema seja compensado sempre que acabar por prejudicar um trabalhador. Um projeto de lei, cuja proposta é de estabelecer um mecanismo onde os tributos que forem cobrados indevidamente ao trabalhador possam ser devolvidos para ele em descontos em sua conta de energia, foi aprovado no Senado no início do mês.
Como já foi aprovado, agora o texto vai seguir para uma análise na Câmara dos Deputados. Vale lembrar que até pouco tempo atrás, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que sempre foi estadual, era utilizado como base na hora de fazer o cálculo do PIS, assim como da Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), que são os tributos federais.
Contudo algumas mudanças foram feitas. Foi decidido que o ICMS não poderia compor a base do Cofins ou do PIS, pois segundo Eduardo Braga do PMDB-AM, relator do projeto no Senado, a cobrança do ICMS – da forma que foi feita por tanto tempo – acabou gerando R$ 60 bilhões a União.
Ainda e acordo com ele, a ideia desse novo projeto é fazer com que esse dinheiro seja repassado de volta às pessoas por meio dos descontos. Algo que já começou a acontecer. Eduarda Braga ainda afirmou que R$ 12 bilhões já foram devolvidos por meio de descontos, mas que ainda existem mais de R$ 48 bilhões para serem usados no projeto.
Por fim, também foi dito que não existe preocupação em cima do equilíbrio econômico-financeiro, já que o projeto não vai comprometê-lo.
“No caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a proposição determina a dedução, do valor a ser devolvido, dos montantes pagos diretamente pelas distribuidoras aos consumidores em ações judiciais, além de prever que eventual devolução antecipada desses créditos depende da anuência das distribuidoras, com a devida restituição do custo de capital associado a essa decisão”, afirmou o deputado.
É importante frisar que, ao mesmo tempo, ainda existe a Tarifa Social de Energia Elétrica que é paga para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Atualmente ajuda mais de 20 milhões de pessoas todos os meses.
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