Governo adia de 1° de abril para 1° de maio de 2022 aplicação da Nova TIPI criada pelo Decreto n° 10.923/2021
A novidade foi publicada na edição Extra do Diário Oficial do dia 31 de março de 2022.
Com a publicação do Decreto n° 11.021/2022, permanece a redução do IPI aprovada pelo Decreto n° 10.979/2022.
DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
Presidente da República Federativa do Brasil
Fique atento, a Nova TIPI somente deve ser aplicada a partir de 1° de maio de 2022.
Confira aviso publicado no Portal da NF-e:
01/04/2022 – Novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021 Tendo em vista a publicação do Decreto nº 11.021/2022, que alterou a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência de IPI (TIPI), prevista no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.
Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
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