
Fonte da Imagem: Pexels
Por unanimidade, ministros decidiram que Estados não podem criar hipóteses de responsabilidade de terceiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que os contadores não podem ser incluídos nas execuções fiscais movidas contra os seus clientes. O julgamento sobre esse tema se estendia desde o dia 3 e vinha causando tensão no meio jurídico. Decisão em sentido contrário poderia abrir caminho para que outros profissionais fossem afetados – auditores, economistas e a própria advocacia, por exemplo.
O impacto financeiro seria enorme. Se permitida a inclusão nos autos de infração, na condição de responsável solidário, o profissional ficaria obrigado a arcar com a dívida caso o seu cliente deixasse de pagar o que deve ao Fisco.
Esse julgamento ocorreu no Plenário Virtual da Corte. Os ministros analisaram o tema por meio de uma ação envolvendo o Estado de Goiás (ADI 6284).
O Código Tributário Estadual foi alterado no ano de 2011 e, desde então, permitia a inclusão do contador nos autos de infração dos clientes. A regra valia para os casos em que houvesse dolo ou fraude.
Só que, na prática, afirmam advogados, essa especificidade não vinha sendo observada. A fiscalização incluía os contadores de forma automática — sem apurar nem demonstrar que o profissional agiu com a intenção de infringir a lei e que se beneficiou pessoalmente daquele ato.
Segundo o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Goiás, os primeiros anos de vigência da lei foram os mais difíceis para a categoria. Os casos que chegavam no Conselho Administrativo Tributário do Estado e no Judiciário eram validados mesmo sem a observação na lei de que a solidariedade só seria possível com a demonstração do dolo.
Um único profissional, diz a entidade, foi incluído em um auto de infração de mais de R$ 100 milhões. Há registros, além disso, de contadores que tiveram veículos penhorados e contas bloqueadas por causa das dívidas dos clientes.
A partir de 2018, depois de forte atuação da categoria junto aos julgadores, a jurisprudência começou a virar. Hoje praticamente todos os casos que chegam para julgamento têm decisão favorável aos contadores.
Agora, com o posicionamento do STF, a jurisprudência se consolida. A tendência é de que os juízes considerem a inconstitucionalidade da lei e os casos nem sigam adiante.
A advogada Eléia Alvim, presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), chama a atenção que, no Conselho Administrativo Tributário, esses casos sequer poderão ser analisados a partir de agora. “É automático. Consta no Código de Defesa do Contribuinte de Goiás”, afirma.
“Essa regra [de Goiás] avança ao dispor diversamente sobre (1) quem pode ser o responsável tributário e (2) em quais circunstâncias pode ser o responsável tributário”, disse.
O entendimento de Barroso foi acompanhado integralmente pelos demais ministros da Corte. Eles fixaram a tese de que “é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas no CTN”.
Impacto
A fixação da tese, dizem advogados, serve como recado para outros Estados que tenham leis semelhantes. Além disso, afirmam, deve desestimular a edição de novas regras nesse mesmo sentido.
O caso envolvendo o Estado de Goiás chegou ao Supremo por meio de uma ação movida pelo Partido Progressista (PP). O pedido era para que os ministros invalidassem o trecho do Código Tributário Estadual que permite responsabilizar o contador — tal qual foi feito. Trata-se do inciso XII-A, parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei nº 11.651, de 1991, com redação dada pela Lei nº 17.519, de 2011.
O Estado de Goiás ainda pode apresentar embargos de declaração contra a decisão. Esse recurso, no entanto, não serve para reverter o mérito. É usado somente para esclarecimentos de pontos obscuros ou omissos da decisão. A Procuradoria-Geral do Estado foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição.
Conteúdo relacionado
PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados
Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de…
Leia maisISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…
Leia maisPGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…
Leia mais