Para os ministros, trata-se de uma operação de câmbio antecipada, não de uma operação de crédito.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Para os ministros, trata-se de uma operação de câmbio antecipada, não podendo ser cobrado o tributo.
A discussão ocorre no recurso especial 1.452.963, e o julgamento ocorreu na terça-feira (18/5).
O ACC é um instrumento utilizado pelos exportadores junto às instituições financeiras para antecipar o valor a ser obtido dos contratos de câmbio, utilizado como modalidade de financiamento às exportações. Com o instrumento o exportador recebe a antecipação, parcial ou total, em moeda nacional, do valor equivalente à quantia em moeda estrangeira, descontada a uma taxa de juros internacional mais o spread pelo risco da operação. O objetivo é custear o processo de industrialização do exportador, ou seja, o seu fim é o apoio financeiro às exportações.
Dessa forma, o ACC é um contrato oneroso de disponibilização de valores sob a promessa de pagamento futuro, ainda que o pagamento seja realizado por terceiro em decorrência de obrigação contratual.
De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende a incidência de 0,38% de IOF sobre o ACC por entender que não se trata de uma etapa de operação de câmbio, mas sim uma operação de crédito autônoma. Já a empresa Busscar Ônibus sustenta que o adiantamento não pode ser considerado operação de crédito.
O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, defendeu que o ACC não é uma verdadeira operação de crédito, mas uma operação de câmbio de forma antecipada. Segundo Gurgel, a operação de câmbio vinculada às exportações sempre foi alíquota zero porque, segundo o texto constitucional, não se exporta tributos. Todos os ministros da turma acompanharam o relator.
Conteúdo relacionado
STF declara constitucional a incidência de IOF em operações de factoring
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é constitucional a incidência de IOF sobre factoring, com as mesmas alíquotas aplicáveis…
Leia maisPGFN edita regras para IOF zero na exportação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu ontem parecer, de número 83, pelo qual propõe uma solução intermediária para uma…
Leia maisSentença livra empresa de pagar IOF sobre receitas de exportação
BRASÍLIA – Uma empresa do setor de petróleo obteve sentença que a libera do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras…
Leia mais