Administração tributária dará efeito vinculante à decisão do STF de que o desconto deve ser pelo imposto destacado.
A administração tributária se prepara para adaptar ou revogar normas que não seguem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modulou os efeitos da retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins e definiu que o ICMS destacado, e não o pago, deve ser excluído da base das contribuições. A informação é do procurador Manoel Tavares, Coordenador-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, em webinar da Casa JOTA realizado nesta quinta-feira (20/5).
De acordo com Tavares, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se reuniram na quarta-feira (19/5) para discutir o assunto. “Nesse momento, o que está sendo gestado é como a Receita Federal e a PGFN darão caráter vinculante à decisão. Estamos preparando o parecer para toda a máquina pública. Para que todo contribuinte, desde 15 de março de 2017, data do julgamento, tenha o mesmo tratamento. Entendemos que não adianta empurrar um litígio que não faz sentido, por isso não vamos mais discutir e dar máxima efetividade”, disse ele.
O procurador não deu previsão sobre quando a administração deve estar adaptada à decisão do STF, seja editando novas normas ou revogando as que estão em vigor e tocam na questão. Atualmente, documentos da Receita definem, por exemplo, que o ICMS pago, e não o destacado, deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Tavares não deixou claro se a PGFN poderá entrar com ações rescisórias contra empresas que tenham ações judiciais transitadas em julgado de forma contrária à decisão do STF da quinta-feira passada (13/5). Segundo ele, esses casos serão “objeto de análise” da procuradoria, considerando precedentes e situações específicas.
“Vamos estabelecer critérios para quem teve ações, mas temos que respeitar os precedentes e é o que faremos para decidir se haverá pedido de rescisão. Vamos ter que analisar caso a caso”.
Ainda, o procurador afirmou que a discussão sobre a forma de creditamento de PIS e Cofins com base na decisão do STF deve se dar no futuro. Tavares também afirmou que no último sábado (15/5) os procuradores foram autorizados a deixar de recorrer em processos sobre ICMS na base do PIS/Cofins, desde que condizentes com a decisão do STF.
“[Em] processos nos exatos termos da modulação a Fazenda não vai resistir, vai concordar com o contribuinte”, disse.
Modulação
Além de Tavares, o webinar do JOTA recebeu especialistas para discutir a decisão do STF. Para Tathiane Piscitelli, professora da FGV Direito de São Paulo, o entendimento do tribunal era esperado, considerando o julgamento sobre o mérito em 2017 e também como tem se dado a jurisprudência da Corte em matéria tributária. De modo geral, os efeitos têm sido estabelecidos a contar da decisão colegiada sobre a inconstitucionalidade.
Entretanto, ela questionou a postura do STF no desenrolar do julgamento dessa tese, iniciada em 1998. “Não podemos deixar de reconhecer a responsabilidade do Supremo em termos chegado a esse ponto. A ação foi iniciada em 1998, teve decisão parcial favorável em 2006, depois enorme intervalo e se arrastou até hoje. Uma decisão tão demorada, com essa modulação de efeitos que volta muitos anos, decorre também da inércia do Supremo em julgar o caso rapidamente”, afirmou a professora
Além disso, o tribunal teria criado instabilidade e insegurança tanto para os contribuintes quanto para a União. “A demora e esse tipo de modulação são incentivos à judicialização das causas. É passado um recado de que vale à pena editar normas inconstitucionais, porque lá na frente o tribunal só vai aplicar os efeitos a partir do momento da declaração da inconstitucionalidade”, disse.
De acordo com Igor Mauler Santiago, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário, os votos no julgamento realizado em 2017 divergiam sobre o entendimento a respeito de considerar o ICMS recolhido ou destacado na nota fiscal. Assim, os embargos de declaração da PGFN para esclarecer a questão se justificariam.
“Não havia clareza sobre a situação, o que não é razão para que o fisco tenha avançado em uma Solução Interna [Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018], considerando que seria o imposto a recolher. Agora, parece acertado que o STF tenha julgado valer o destacado”.
As incertezas em relação ao tema poderiam ter sido solucionadas pela União antes de os processos se arrastarem na Justiça, na perspectiva de Santiago. “Quando houve posicionamento parcial do STF favorável aos contribuintes, em 2006, deveria já se ter alterado a lei autorizando a questão. Não foi falta de aviso, mas preferiu batalhar apenas no Judiciário”, disse. Diante disso, agora, a União terá que lidar com impactos financeiros de não ter adotado o entendimento imediatamente.
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