Receita e PGFN abrem transação tributária focada em processos envolvendo PLR

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Fonte da Imagem: Valor Econômico

Contribuintes poderão parcelar débitos em até 55 meses com até 50% de redução do principal, multa e juros.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram edital de transação tributária para contribuintes com discussões administrativas e judiciais sobre a incidência de contribuições previdenciárias relativas a programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLRs). O prazo de adesão vai de 1º de junho a 31 de agosto, e os contribuintes poderão parcelar débitos em até 55 meses com até 50% de redução do valor principal, multa e juros.

Segundo a PGFN, os valores das discussões administrativas e judiciais sobre PLR chegam a R$ 1 bilhão. São aproximadamente 400 processos administrativos e judiciais sobre o tema no Brasil.

Este é o primeiro edital de transação tributária voltado para a resolução de litígios tributários recorrentes. A modalidade é prevista na Lei 13.988/2020, que dispõe sobre a transação tributária. Neste edital estão previstos tanto os litígios envolvendo contribuições previdenciárias de PLR a empregados quanto de PLR a diretores não empregados.

Outra novidade é a possibilidade de desconto sobre o valor principal da dívida. De acordo com a Lei 13.988/2020, apenas transações de pequenos valores e de contencioso tributário podem prever abatimento sobre o valor principal.

De acordo com o edital, serão três modalidades de pagamento à escolha do contribuinte, sendo que à medida em que aumenta o número de parcelas diminui o desconto dado pela Receita e pela PGFN. Na primeira delas, o contribuinte faz o pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Na segunda, a entrada é a mesma da primeira opção, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos. Na terceira, também mantém-se a entrada com o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Como condição para adesão à transação o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a PLR e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

A adesão referente a processos com débitos junto à Receita Federal deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal. Já a adesão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema Regularize, disponível no site da PGFN.

O edital foi assinado na terça-feira (18/5) pelo secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.

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