Serviços de transporte da vacina também estão isentos, segundo convênio publicado nessa terça.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta terça-feira (2/3) três convênios relacionados à Covid-19. O principal deles é o convênio 15/21, que isenta de ICMS as importações e operações com vacinas e insumos destinados à fabricação do imunizante. Os serviços de transporte da vacina também estão isentos.
Diante dos impasses sobre o plano de imunização nacional contra a Covid-19, governadores, prefeitos e empresários pensam em adquirir as vacinas diretamente dos laboratórios. No entanto, conforme o JOTA mostrou em reportagem do dia 1º de fevereiro, a compra direta esbarrava na tributação dos produtos, especialmente em relação ao ICMS, porque não havia convênio entre os estados prevendo a não incidência do imposto sobre os imunizantes.
Com a isenção do ICMS, empresas, municípios e estados terão menos dificuldades financeiras e logísticas para a aquisição dos insumos e das vacinas fora do plano nacional de imunização.
Outro convênio destinado ao tratamento da Covid-19 é o 13/21, que autoriza os estados e o DF a conceder isenção nas operações e prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças.
Já o convênio 12/21 traz a adesão do Amapá no convênio 79/20, que autoriza as unidades federadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados aos ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia.
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