TJ-SP aceita bem de terceiro como garantia antecipada de dívida fiscal

Compartilhar este artigo

penhora-online-processo-eletronico

Fonte da Imagem: Conjur

Decisão beneficia empresa do setor de alumínio, que discute cobrança de ICMS.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou um imóvel de terceiro como garantia antecipada de uma dívida fiscal. O bem é de uma empresa com quem o contribuinte tem apenas relações comerciais. Decisões como essa são raras, segundo advogados. Dificilmente, acrescentam, o Judiciário aceita esse tipo de oferta.

A garantia antecipada em geral é oferecida quando a empresa perde um processo administrativo contra autuação fiscal e pretende discutir a cobrança na Justiça. Enquanto a Fazenda Pública não ajuiza a execução fiscal, o contribuinte fica numa espécie de “limbo jurídico” e, para conseguir certidão fiscal e não ser incluído em cadastro de inadimplente, precisa oferecer um bem à penhora.

O caso envolve uma empresa do setor de alumínio, que sofreu uma cobrança de ICMS no valor de R$ 320 mil. Em primeira instância, a ação de antecipação de garantia foi julgada extinta sem julgamento do mérito, por questões processuais. Para o juiz, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 não recepcionou as ações cautelares autônomas.

A empresa então recorreu com pedido de antecipação de tutela, o que foi deferido pelo desembargador José Maria Câmara Junior, da 8ª Câmara de Direito Público. Para ele, a caução representa antecipação da penhora, produzindo os seus mesmos efeitos, conforme julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2010, por meio de recurso repetitivo (Resp 1123669).

De acordo com a decisão (processo nº 2007317-83.2021.8.26. 0000), nesses casos, como na execução fiscal, o executado pode nomear bens à penhora, observada a ordem legal prevista no artigo 835 do CPC e no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980).

A penhora, segundo os dispositivos, observará, preferencialmente, a seguinte ordem: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; títulos da dívida pública com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; veículos; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

Em um primeiro momento, a empresa ofereceu maquinários de seu ativo imobilizado, no valor de R$ 410 mil. Porém, foram considerados de difícil alienação. Então, passou a ofertar um imóvel de uma outra companhia com a qual tem relações comerciais, avaliado em R$ 630 mil.

De acordo com o advogado que representa a empresa, Jandir J. Dalle Lucca, sócio da Advocacia Dalle Lucca, após o encerramento do processo administrativo, “as empresas que pretendem levar a discussão de autos de infração para o Poder Judiciário ficam à mercê do futuro ajuizamento de execução fiscal”. Como isso pode demorar meses, acrescenta, é possível obter judicialmente o direito de antecipar o oferecimento da garantia.

Os juízes de primeira instância em São Paulo têm negado o pedido por questões processuais, segundo Lucca. Mas isso tem sido revisto no TJ-SP. Ainda assim, diz, os desembargadores tendem a aceitar somente o seguro garantia ou fiança bancária. “Essa situação é atípica, ainda considerando que o bem imóvel não é da empresa. Muito embora a companhia, que ofereceu a garantia, tenha feito reunião de cotistas, registrado em junta comercial e obedecido todos os requisitos legais”, afirma.

A liminar obtida, de acordo com o advogado Carlos Navarro, do escritório Galvão Villani Navarro, é importante por ser difícil a aceitação desses bens. “O Judiciário é muito resistente em responsabilizar terceiros nesses casos”, diz. “Aceita-se, no máximo, bens de outra empresa do mesmo grupo ou bens de sócios.”

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que “a Fazenda Pública não aceita bens imóveis em garantia de execuções ajuizadas, mas em situações excepcionais, a depender das especificidades do caso, bens imóveis podem ser aceitos”.

Conteúdo relacionado

Bancos são condenados pelo TJ-SP a pagar IPTU de imóveis financiados

Há decisões em duas das três câmaras de direito público que julgam o tema. Bancos e incorporadoras têm sido condenados…

Leia mais

Diferença de PIS/Cofins com exclusão do ICMS é inscrita na dívida ativa

Contribuintes calculam créditos com retirada do imposto da nota, mas União só aceita o que foi recolhido. Antes de autuar,…

Leia mais

Justiça paulista extingue cobrança adicional de ICMS

A Justiça de São Paulo extinguiu execução fiscal contra uma empresa do setor de cosméticos que aderiu em 2017 ao…

Leia mais