Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais.
Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais com periodicidade anual e semestral, que vencerão no mês de fevereiro/2021.
Lembramos que o atraso na entrega ou apresentação inexata ou incompleta sujeitam o contribuinte a penalidades, descritas:
- a) no art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, em relação à DIRF;
- b) no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, em relação à DIMOB;
- c) no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, em relação à DMED;
- d) no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, em relação à e-Financeira; e
- e) no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 341/2003, em relação à DECRED.
Fonte: Editorial Cenofisco
Conteúdo relacionado
STF analisa se multa de 150% aplicada pela Receita é confiscatória
Nesta quinta-feira, 5, STF começou a analisar se multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou…
Leia maisPercentual de repasse do Reintegra a exportadores é justo? STF analisa
Nesta quinta-feira, 5, STF começou a julgar, em sessão plenária, duas ações que questionam o percentual de ressarcimento destinado aos…
Leia maisSociedade mista que presta serviço público essencial não pode ter bens penhorados
Sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial se encaixam na hipótese de impenhorabilidade de bens, no entendimento do…
Leia mais