
Fonte da Imagem: Es Brasil
O Grupo VIDAL & MENDES, mesmo em tempo de pandemia, concluiu ciclo semestral no ano 2020 com excelentes resultados na Recuperação de Créditos Tributários, superando R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). No âmbito Estadual: Recuperação de Crédito Acumulado de ICMS, Ressarcimento de ICMS-ST, Transferência de Créditos Acumulado de ICMS para Empresas Não-Interdependentes (venda do ICMS) e Regime Especial. No âmbito Federal: PER/DCOMP, Exclusão do ICMS e ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, dentre outras procedências com Teses Tributárias.
A Recuperação de Créditos Tributários na via administrativa, é considerado um procedimento rápido e eficaz, impactando de forma positiva para as Empresas Contribuintes, trazendo liquidez e possibilitando a utilização de tais Créditos de forma a beneficiar financeiramente as Empresas Contribuintes de Impostos.
Em especial, cumpre destacar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação, popularmente conhecido como ICMS, bem como o ICMS-ST, recolhido antecipadamente pela sistemática da substituição tributária.
A Recuperação do Crédito Acumulado de ICMS, apurado, requerido e devidamente homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), pela sistemática da Portaria CAT. 83/09 ou CAT. 207/09, o valor do Crédito constará na Conta-Corrente Fiscal da Empresa Contribuinte, podendo ser utilizado para:
• Quitação de débitos próprios e de terceiros das Empresas do mesmo Estado;
• Transferência para outro estabelecimento da mesma Empresa;
• Transferência para estabelecimento entre Empresas não interdependentes;
• Transferência para estabelecimento fornecedor, em detrimento do disposto no artigo 73, inciso III, do RICMS;
• Pagamento parcial de aquisições do ativo imobilizado e fornecedores de mercadorias ou insumos inerentes ao seu ramo usual de atividades. (Art. 20, 21 e 22 da Portaria CAT 26/10).
• Dentre outras hipóteses elencadas legalmente.
No caso do Ressarcimento do ICMS-ST, após o Deferimento do pedido Administrativo também realizado perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), com consequente homologação dos cálculos pela Delegacia Regional Tributária (DRT) competente, a Empresa Contribuinte terá o direito a emissão da Nota Fiscal de Ressarcimento para estabelecimentos com semelhante atividade econômica, formalizando assim, a venda de seu Crédito Líquido, gerando um recebimento em espécie ante a utilização do Crédito por renomadas Cessionárias, diante da compensação realizada.
Além da Recuperação de Tributos Estaduais, a sistemática da Compensação Administrativa de Tributos Federais, de competência da Receita Federal do Brasil, também é uma saída viável e eficaz para Empresas Contribuintes que desejam compensar seus Créditos Federais com seus débitos futuros, amenizando o desembolso financeiro mensal das Empresas Contribuintes.
A Recuperação e a Compensação, são procedimentos essenciais para as Empresas Contribuintes detentoras de Créditos Tributários, principalmente e especialmente em épocas de pandemia, como a atual vivenciada ante a COVID-19.
Conteúdo relacionado
PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados
Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de…
Leia maisISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…
Leia maisPGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…
Leia mais