Recuperação de Créditos Tributários em meio a Pandemia do Coronavírus

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Fonte da Imagem: Es Brasil

O Grupo VIDAL & MENDES, mesmo em tempo de pandemia, concluiu ciclo semestral no ano 2020 com excelentes resultados na Recuperação de Créditos Tributários, superando R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). No âmbito Estadual: Recuperação de Crédito Acumulado de ICMS, Ressarcimento de ICMS-ST, Transferência de Créditos Acumulado de ICMS para Empresas Não-Interdependentes (venda do ICMS) e Regime Especial. No âmbito Federal: PER/DCOMP, Exclusão do ICMS e ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, dentre outras procedências com Teses Tributárias.

A Recuperação de Créditos Tributários na via administrativa, é considerado um procedimento rápido e eficaz, impactando de forma positiva para as Empresas Contribuintes, trazendo liquidez e possibilitando a utilização de tais Créditos de forma a beneficiar financeiramente as Empresas Contribuintes de Impostos.

Em especial, cumpre destacar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação, popularmente conhecido como ICMS, bem como o ICMS-ST, recolhido antecipadamente pela sistemática da substituição tributária.

A Recuperação do Crédito Acumulado de ICMS, apurado, requerido e devidamente homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), pela sistemática da Portaria CAT. 83/09 ou CAT. 207/09, o valor do Crédito constará na Conta-Corrente Fiscal da Empresa Contribuinte, podendo ser utilizado para:

• Quitação de débitos próprios e de terceiros das Empresas do mesmo Estado;
• Transferência para outro estabelecimento da mesma Empresa;
• Transferência para estabelecimento entre Empresas não interdependentes;
• Transferência para estabelecimento fornecedor, em detrimento do disposto no artigo 73, inciso III, do RICMS;
• Pagamento parcial de aquisições do ativo imobilizado e fornecedores de mercadorias ou insumos inerentes ao seu ramo usual de atividades. (Art. 20, 21 e 22 da Portaria CAT 26/10).
• Dentre outras hipóteses elencadas legalmente.

No caso do Ressarcimento do ICMS-ST, após o Deferimento do pedido Administrativo também realizado perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), com consequente homologação dos cálculos pela Delegacia Regional Tributária (DRT) competente, a Empresa Contribuinte terá o direito a emissão da Nota Fiscal de Ressarcimento para estabelecimentos com semelhante atividade econômica, formalizando assim, a venda de seu Crédito Líquido, gerando um recebimento em espécie ante a utilização do Crédito por renomadas Cessionárias, diante da compensação realizada.

Além da Recuperação de Tributos Estaduais, a sistemática da Compensação Administrativa de Tributos Federais, de competência da Receita Federal do Brasil, também é uma saída viável e eficaz para Empresas Contribuintes que desejam compensar seus Créditos Federais com seus débitos futuros, amenizando o desembolso financeiro mensal das Empresas Contribuintes.

A Recuperação e a Compensação, são procedimentos essenciais para as Empresas Contribuintes detentoras de Créditos Tributários, principalmente e especialmente em épocas de pandemia, como a atual vivenciada ante a COVID-19.

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