O governo Bolsonaro apresentou nesta terça-feira (21/7) proposta de reforma tributária. O documento foi entregue ao Congresso pessoalmente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A ideia inicial é substituir o PIS e a Cofins pela Contribuição sobre receita decorrente de operações com Bens e Serviços (CBS).
O novo tributo teria alíquota de 12% para empresas e 5,8% para instituições financeiras. Segundo o governo, além de simplificar o pagamento, facilita a atividade fiscal das empresas e acaba com as duas maiores fontes de litígios tributários: dúvidas sobre insumos e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo.
Ele faz parte de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: a parte federal foi entregue, enquanto que a definição do IVA estadual seria feita pelo Congresso. A ideia é complementar as duas propostas que já tramitam no Congresso: PEC 45/2019, de autoria da Câmara, e a PEC 110/2019 do Senado.
“Em sinal de respeito, nós oferecemos uma proposta técnica do IVA, mas com apoio total ao que está estipulado na PEC 45, que busca o acoplamento desses impostos”, afirmou Guedes, segundo a Agência Brasil.
Para advogados tributaristas, a proposta do governo tem alguns méritos, mas ao fim e ao cabo deixou a desejar. Além de tímida, acabaria por aumentar a carga tributária, além de antever a chance do aumento das discussões judiciais.
Proposta tímida
“A unificação do PIS e da Cofins por meio de lei nem de longe pode ser chamada de proposta de reforma tributária. É uma mudança pontual, cuja consequência imediata é o aumento da carga tributária, sobretudo para o setor de serviços”, afirma Eduardo Maneira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB nacional e sócio do escritório Maneira Advogados.
Para Marcelo Guaritá, sócio do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, o texto é frustrante para quem esperava uma proposta de reforma de fato. “Trata-se de aumento de carga sobre a receita bruta com marketing de reforma sobre contribuição de bens e serviços. Não está nem mesmo garantida a plena cumulatividade ou o crédito financeiro, que parece ser a espinha dorsal da ideia. Alguns setores como o de serviço optante do lucro presumido devem sofrer um incremento de carga exponencial”, avalia.
“Em relação à carga tributária, a alíquota aumentará, em princípio, para 12% (padrão). E precisaremos analisar cada setor para saber se haverá aumento ou redução de carga, a depender da permissão de créditos para quem está no regime não-cumulativo, por exemplo”, diz Luis Augusto Gomes, sócio do Viseu Advogados.
“A permanecer como está, inaugura-se um novo longo ciclo de contencioso perante os tribunais. A contrário do que prega o governo, não vejo compatibilidade com os projetos em trâmite no Congresso. Os parlamentares terão muito trabalho para que chegue a um texto minimamente aceitável. A montanha pariu um filhote de camundongo”, acrescenta Marcelo Guaritá.
“A proposta insiste na tributação sobre o consumo. A problemática que eu ainda enxergo nisso — principalmente, considerando o cenário atual de pandemia, que expôs muito nossa fragilidade social —, é a base na tributação regressiva, que, direta ou indiretamente, mantém a concentração de patrimônio em uma pequena parcela da população; e não privilegia a necessária erradicação da desigualdade social e da pobreza. Tributar consumo – de maneira mais onerosa, é onerar as diferentes classes sociais de uma mesma maneira)”, opinou Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
Por outro lado
Para Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, em linhas gerais, a proposta é inteligente. “Preserva a competência dos estados e municípios. Entretanto, trata-se de uma reforma ainda muito limitada e que não chega a 4% do PIB. De qualquer forma, a proposta entregue ainda tem um grande impacto para o setor de serviços, que é um importante setor da nossa economia”, disse.
Roberto Rached Jorge, tributarista sócio do escritório Melcheds — Mello e Rached Advogados, define a proposta como “tímida”, mas elogiou a estratégia de agregar uma ideia parcial ao que já tramita no Congresso. “Ao que tudo indica, o governo tem entendido que as propostas em discussão atendem bem a questão, não necessitando desviar o foco para uma proposta desalinhada, como a volta da CPFM, por exemplo”, disse.
Já Gustavo Taparelli, sócio da Abe Giovanini, destaca que o projeto inova ao prever a responsabilidade subsidiária de plataformas digitais pelo recolhimento do tributo devido pelos fornecedores de bens e serviços nas situações em que estes não emitirem nota fiscal. “O ponto é polêmico, pois criará custos de conformidade adicionais para plataformas de intermediação, a exemplo dos aplicativos de transporte”, diz.
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