STF homologa acordo entre União e Estados sobre Lei Kandir

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Fonte da Imagem: Economia-IG

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou ontem o acordo firmado entre União e Estados para colocar um ponto final num impasse que se arrasta por mais de 20 anos no que diz respeito à compensação de perdas de arrecadação ocasionadas pela Lei Kandir. Agora, o governo tem até 60 dias para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com os termos acertados para a transferência de recursos.
O acordo envolve repasse total de R$ 65,6 bilhões da União, sendo que R$ 58 bilhões entre 2020 a 2037, além de R$ 4 bilhões da receita do bônus de assinatura com os leilões dos blocos de Atapu e Sépia, previstos para este ano, e outros R$ 3,6 bilhões caso a chamada PEC do Pacto Federativo seja aprovada. Estes R$ 3,6 bilhões seriam liberados em três parcelas de R$ 1,2 bilhão ao ano, a partir do início da vigência da PEC. Essa foi a maneira encontrada pela equipe econômica para que os Estados continuem defendendo o pacto federativo, ainda em tramitação no Congresso.
Conforme o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, se aprovado o pacto federativo, as três primeiras transferências da União sobem para R$ 5,2 bilhões ao ano. No quarto ano, o montante cai para R$ 4 bilhões por oito anos. A partir daí, haveria uma escadinha por sete anos até que as transferências sejam zeradas em 2037. Waldery explicou que a União vai utilizar receitas de petróleo como royalties e participações especiais para bancar os repasses.
A avaliação é que a medida permite um avanço na discussão do auxílio de emergência para os Estados e municípios, previsto do PLP 39, e depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro. Além disso, vai ajudar esses entes públicos neste período em que sofrem com os efeitos da pandemia de covid-19.
O diretor de Programa da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Gustavo Guimarães, complementou que o acordo não permite à União fazer transferência imediata dos recursos, apenas gera a expectativa de que ela acontecerá a partir do momento que os parlamentares aprovarem o projeto de lei complementar ou do Pacto Federativo. “[A transferência] Depende de uma mudança legislativa para firmar os termos de acordo em lei. O acordo, inclusive, vai ser utilizado como justificativa para encaminhamento de medida legislativa”, destacou, acrescentando que o acerto reduz a insegurança jurídica.
O acordo homologado é fruto do trabalho de uma comissão especial, coordenada pelo relator da ação no STF, ministro Gilmar Mendes, e formada por representantes da União e de todos os Estados. Segundo o ministro, “graças ao esforço de todos os participantes da comissão especial, atuante no âmbito do STF, conseguimos empreender um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito que perdurava há mais de 20 anos, entre as esferas federal, estadual e distrital”. Para ele, “todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados neste acordo inédito no âmbito federativo, que põe termo à discussão político-jurídica que perdura desde o advento da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).”
O acordo foi chancelado e elogiado pela maioria dos ministros do STF, que destacaram a importância do papel conciliatório do Supremo. “O futuro é a conciliação. Isso leva à paz social e, no caso, à paz federativa”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Único a votar contra, Marco Aurélio Mello fez uma crítica à demora de uma solução. “A história do Brasil se faz calcada no faz de conta. Faz de conta que as instituições funcionam. Faz de conta que se tem apego pela lei maior do país, a Constituição Federal. Faz de conta que tudo está bem no cenário. O processo é um processo objetivo. Especificamente, defrontamo-nos com a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão. E aí nós verificamos que, passados 31 anos, 7 meses e 15 dias, não houve ainda vontade política por parte do Congresso considerada a necessidade da lei prevista”, disse ele.
A Lei Kandir foi aprovada em 1996 e acabou resultando em uma diminuição da arrecadação de impostos pelos Estados ao isentar o ICMS sobre produtos para exportação. A própria lei, contudo, previa que a União compensasse as perdas, mas nunca foi aprovada uma regulamentação pelo Congresso sobre o tema.

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