REsp 960.476/SC: “O fato gerador do ICMS, no caso de fornecimento de energia elétrica, é a energia efetivamente consumida.”

Compartilhar este artigo

luz_calculadora

Fonte da Imagem: Jornal GGN

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO GERADOR DO ICMS RELATIVO A ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA E NÃO A MERA DEMANDA CONTRATADA OU RESERVADA DE POTÊNCIA. SÚMULA 391 DO STJ E RESP 960.476/SC, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.

II. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, pretendendo a sua concessão, para declarar o direito da impetrante ao aproveitamento de crédito oriundo do que pagara indevidamente, a título de ICMS sobre a parcela contratual referente à demanda reservada de potência contratada.

III. Estabelece a Súmula 391/STJ que “o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.

IV. Na esteira da diretriz firmada na Súmula 391/STJ, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 960.476/SC, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que o fato gerador do ICMS, no caso de fornecimento de energia elétrica, é a energia efetivamente consumida. Entendeu-se, assim, que deveria ser excluída, da base de cálculo do ICMS, a demanda de potência contratada ou reservada e não utilizada.

V. Agravo interno improvido.

Conteúdo relacionado

STF analisa se multa de 150% aplicada pela Receita é confiscatória

Nesta quinta-feira, 5, STF começou a analisar se multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou…

Leia mais

Percentual de repasse do Reintegra a exportadores é justo? STF analisa

Nesta quinta-feira, 5, STF começou a julgar, em sessão plenária, duas ações que questionam o percentual de ressarcimento destinado aos…

Leia mais

Sociedade mista que presta serviço público essencial não pode ter bens penhorados

Sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial se encaixam na hipótese de impenhorabilidade de bens, no entendimento do…

Leia mais
Podemos ajudar?