Regras tributárias ajudam empresa a gerar créditos e adiar pagamentos

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Fonte da Imagem: R7

Com a crise gerada pela pandemia, é hora de estudar a legislação e buscar alternativas para reduzir ou suspender débitos e levantar dinheiro rápido.
A pandemia do coronavírus vem afetando a saúde financeira de muitas empresas, principalmente das que precisaram fechar as portas durante o período de isolamento social.
Você sabia que a legislação tributária traz algumas alternativas para adiar ou suspender pagamentos e gerar caixa rápido?
“Com a crise, é hora de sentar com o departamento jurídico e contábil da sua empresa para buscar soluções atrativas para reduzir custos e gerar crédito”, diz Matheus Bueno, sócio de Bueno & Castro Tax Lawyers, “É o momento de arrumar a casa e rever exercícios tributários que antes não eram importantes e buscar opções mais vantajosas. Hoje cada centavo vale muito”, diz Ana Carolina Monguilod, sócia do PGLaw e professora do Insper.
A pedido do R7, os tributaristas prepararam uma lista com algumas alternativas para serem utilizadas pelas empresas reduzirem custos e gerarem caixa.
Confira:
1) Classificação fiscal
Você já parou para analisar se usa a classificação tributária correta para o seu produto. Às vezes você pode ter optado por uma que paga mais imposto enquanto o concorrente encontrou outra mais vantajosa.
Lembra do comercial de uma marca que questionava se o produto era base ou protetor? Na prática, se você o classificar como cosmético, pagará muito mais IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados).
Se for protetor, por ser um produto da área da saúde, não terá tributação.
2) Adiar pagamentos
O governo permitiu o adiamento do recolhimento de alguns impostos nos meses de abril, maio e junho.
Por ainda estarmos no meio da crise, esse benefício ainda pode ser adiado.
3) Não pagar IPTU
Muitos negócios precisaram suspender as atividades temporariamente e estão com os estabelecimentos fechados e sem acesso.
Há decisões na justiça, baseadas no direito de propriedade, que sustentam que se o empresário está sofrendo uma limitação e não tem imóvel de forma plena, a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser suspensas.
“Em época de enchente, muitos negócios não conseguem funcionar. Há empresários que ingressam com ações e o juiz acata a suspensão do pagamento do IPTU no período que não puderam trabalhar.” – Matheus Bueno
O advogado orienta o empresário que está nesta situação a ingressar com uma ação na justiça para pedir a suspensão da cobrança durante o isolamento social.
4) Suspender INSS
Para aqueles negócios em que os empregados estejam sendo impedidos de trabalhar, inclusive remotamente, pode-se requerer a não exigência das contribuições sobre a folha de pagamento.
“Com o empregado sem trabalhar, a remuneração arcada pela empresa perde a natureza de salário, inexistindo a chamada referibilidade necessária para a incidência daqueles tributos”, explica Bueno.
5) Créditos tributários
Diversos tributos permitem a devolução de crédito para as empresas. Sente com o seu contador e advogado e estude todas as possibilidades.
Vou dar um exemplo de como funciona a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na produção de um carro.
O ICMS incide sobre a compra e venda de produtos. Na operação de uma montadora, ele seria cobrado na compra de insumos e componentes para produzir o veículo, na venda para a concessionária e na venda para o consumidor.
Para o governo não ter de fiscalizar toda a operação, o ICMS é pago uma única vez pela montadora. É feita uma estimativa em cima de cada veículo e calculado o imposto.
“Se a montadora pagou R$ 50 mil em cima de cada um e, na realidade, foi cobrado R$ 48 mil na ponta para o consumidor, a concessionária pode requerer essa diferença em crédito ou em dinheiro.” – Matheus Bueno
O mesmo raciocínio vale para o setor de alimentação e outros.
Para solicitar a devolução, basta preencher um formulário na Secretaria da Fazenda do seu estado e pedir o ressarcimento. O estado tem 90 dias para devolver o dinheiro ou crédito.
6) Revisão de contrato
É hora de revisar os contratos da empresa para buscar oportunidades fiscais com fornecedores e clientes.
O uso de cláusulas de embutir tributos e a segregação do faturamento por natureza de bens, serviços e direitos pode representar notável economia sobre receitas e custos.
Exemplos: remessas de royalties acompanhados de importação de serviços, faturamento de serviços de terceiros e inclusão ou exclusão de reembolso de custos e despesas do preço.
“Se o seu fornecedor conseguiu um benefício fiscal, porque não pedir uma redução no preço do produto que você compra dele? Se ele não quiser negociar, que tal buscar opções mais baratas no mercado.” – Matheus Bueno
7) Estude seu contencioso
Muitas vezes, a análise do contencioso é deixada de lado porque a empresa está num bom momento e não precisa buscar alternativas jurídicas para conseguir algum benefício fiscal ou tributário.

“Com a crise, estamos percebendo um movimento maior de empresas buscando teses jurídicas que já tenham decisões positivas na justiça para o contribuinte. É hora de se debruçar no seu contencioso e estudar possibilidades.” – Ana Carolina Monguilod
8) Parcele os débitos
Quem já passava por um momento difícil na empresa antes mesmo da crise e precisou deixar de pagar alguns tributos, pode solicitar o parcelamento do débito mesmo sem a abertura de um Refis (programa de parcelamento de dívidas tributárias para pessoas jurídicas e físicas).
“Esse empresário não consegue benefícios fiscais, mas se precisa reduzir os débitos com o governo para manter a operação da companhia é uma solução.” – Ana Carolina Monguilod
A advogada ressalta, porém, que por causa da crise o governo deve abrir um programa de refis em breve.

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