Carf começa a aplicar desempate pró-contribuinte

Compartilhar este artigo

F4CCCB46D744A722A651E15CDCA15F3648AC_carf

Fonte da Imagem: Migalhas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já está aplicando a alteração legislativa que mudou a sistemática do voto de qualidade no tribunal. Pelo menos cinco processos foram julgados usando como critério de desempate a decisão a favor do contribuinte. Desses, dois acórdãos estão publicados.
As decisões já publicadas dizem respeito a processos julgados no dia 16 de abril, que têm como partes a mesma pessoa física. A acusação é de omissão de rendimentos de aluguéis e de pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nos anos de 2014 e 2015.
Nos dois casos o relator foi o conselheiro Virgílio Cansino Gil, da 2ª Câmara da 2ª Turma Extraordinária, que votou a favor do contribuinte, sendo acompanhado pelo conselheiro Thiago Duca Amoni. No entanto, as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, presidente da turma, e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll se posicionaram de forma oposta.
Com o empate o julgamento foi decidido de forma favorável ao contribuinte, de acordo com o artigo 19-E da Lei 10.522/2002. O dispositivo foi inserido em 15 de abril, após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020). Até então, no caso de empate, o presidente do colegiado, que representa a Receita, era responsável pelo voto de minerva.
Os dois casos não são os únicos no qual a nova metodologia foi aplicada. Isso porque consta na ata de julgamento que em outros três casos a decisão foi tomada seguindo a alteração legislativa, porém os acórdãos ainda não foram formalizados.
Embora as sessões presenciais estejam suspensas nas turmas ordinárias e na Câmara Superior do Carf, as turmas extraordinárias, que já realizavam sessões virtuais, continuam funcionando normalmente. Os colegiados são responsáveis pela análise de processos de até 120 salários mínimos.
Após a alteração legislativa ocorreram julgamentos em três turmas extraordinárias da 2ª seção. Duas delas já publicaram as atas de julgamento, e apenas em uma houve empates.
Além dos cinco acórdãos mencionados, outro processo foi decidido pelo novo mecanismo de desempate no dia 15 de abril. Trata-se de um caso de IRPF com omissão de rendimentos e dedução indevida de pensão alimentícia. No entanto, neste processo, a presidente da turma, Cláudia Cristina, representante da Fazenda Nacional, votou a favor do contribuinte. Ou seja, o contribuinte sairia vitorioso mesmo que não houvesse a alteração legislativa.
Acórdãos citados na matéria:
2002-004.971
2002-004.970
2002-004.930

Conteúdo relacionado

PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados

Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de…

Leia mais

ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…

Leia mais

PGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…

Leia mais
Podemos ajudar?