O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou até o dia 31 de maio a vigência do sistema remoto de trabalho em primeiro e segundo graus. A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, no Provimento 2556/20.
O ato ajusta os regramentos do Judiciário paulista à Resolução 318/20, do Conselho Nacional de Justiça, publicada nesta quinta-feira (7/5) e que trata da instituição do regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário brasileiro como forma de prevenção de contágio e disseminação do coronavírus.
O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de trabalho remoto em 100% das unidades, a Corte reconfigurou sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection e produziu, até 4 de maio, mais de 3,3 milhões de atos judiciais.
Novos provimentos da Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo editou três novos provimentos com orientações de trabalho durante o período de epidemia de Covid-19. O primeiro documento traz recomendações para os pedidos de cremação de cadáver durante a situação excepcional de trabalho remoto.
O segundo comunicado esclarece dúvidas acerca do ressarcimento de despesas de condução com diligências pagas e gratuitas feitas por oficiais de Justiça. Por fim, um provimento dispõe sobre a realização de ato notarial à distância. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Conteúdo relacionado
TJ-SP reduz 50% dos pagamentos em folha suplementar de juízes e servidores
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, anunciou um novo plano de contingenciamento, em…
Leia maisPresidente do TJ-SP quer zerar fila de precatórios até o fim de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, afirmou nesta segunda-feira (21/3), durante a posse solene…
Leia maisTJ-SP confirma suspensão de aumento de ISS para sociedades de advogados em SP
A competência para apreciar e julgar mandados de segurança se fixa em razão da sede funcional da autoridade indicada como…
Leia mais