Governo adia entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2021

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Fonte da Imagem: Beytech

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), adiou, por meio de medida provisória, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Partes da Lei nº 13.709/2018 que entrariam em vigor em agosto, agora só passarão a viger em 3 de maio de 2021, daqui a um ano.
A Medida Provisória 959 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da LGPD.
A prorrogação de prazo de entrada em vigor de parte dos dispositivos da LGPD – alguns artigos já estão vigentes desde 28 de dezembro de 2018 – era tema de negociação no Congresso Nacional. Havia proposições que defendiam o adiamento para 2022, mas a proposta que mais avançou foi a prorrogação escalonada – parte entraria em vigor em janeiro de 2021 e outros artigos em agosto do próximo ano. Esse modelo fracionado consta do PL 1179/2020, aprovado em abril pelos senadores, que não foi votado pelos deputados.
Com a publicação da MP 959/2020, ao menos a parte referente à Lei Geral de Dados perde força política no Parlamento. O debate sobre a manutenção do prazo determinado pelo presidente da República ou alteração para o modelo escalonado já aprovado pelos senadores será travado quando da votação da medida provisória pelos plenários da Câmara e do Senado.

Auxílio emergencial
A MP 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e ainda precisa passar por análise do Congresso Nacional. Em 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar para suspender a possibilidade dos acordos individuais para redução de jornada e de salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho previstos na Medida Provisória. Para o colegiado, a medida ajuda a preservar empregos, não viola viola direitos dos trabalhadores e não fere o princípio da proporcionalidade. Além disso, enfatizaram ser uma medida temporária.
Na MP desta noite, o presidente estabelece a dispensa de licitação para a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para que façam o pagamento do auxílio emergencial. O beneficiário poderá receber pelo banco em que tiver conta. Caso não tenha conta, o pagamento deverá ser feito por meio de conta digital de abertura automática, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de cobrança de tarifas, vedação de emissão de cartão do banco ou cheque.

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