Gilmar Mendes adia análise de multa isolada

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Fonte da Imagem: Valor Econômico

O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo que discute a aplicação da multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal – a chamada multa isolada. Também retirou da pauta do plenário virtual a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata do mesmo tema e da qual é o relator.
Essas duas ações do ministro, afirmam advogados, dão sinais de que a discussão poderá ser levada para julgamento em conjunto e no plenário físico, quando a rotina na Corte normalizar.
As decisões, quando proferidas, terão efeito para todas as instâncias do Judiciário e também ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Trata-se de uma disputa cara para a União – com impacto estimado em R$ 32 bilhões, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O RE 796939 estava em julgamento no plenário virtual desde a sexta-feira e tinha conclusão prevista para o fim desta semana. Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, a análise foi suspensa. Há, por ora apenas o voto do relator, o ministro Edson Fachin. Ele se manifestou de forma favorável aos contribuintes.
Já a ADI 4.905, em que se discute o mesmo tema do RE, não começou a ser votada pelos ministros. Estava pautada para o plenário virtual que tem início amanhã, mas foi retirada ontem por Gilmar Mendes, relator, praticamente ao mesmo tempo em que registrou o seu pedido de vista no outro caso.
“Tínhamos a expectativa de que o julgamento se desse na linha do voto do ministro Fachin”, diz o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, sobre a suspensão do julgamento do RE.
Para ele, com o pedido de vista, o que se imagina é que haverá julgamento em conjunto, pois a ADI estava pautada para data posterior. Já com a retirada, acredita-se na ideia de se levar ao plenário físico.
Se confirmar, Gilmar Mendes atenderá pedidos que foram feitos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no RE 796939. Ambos solicitaram a retirada de pauta e o julgamento conjunto com a ADI ao ministro Fachin, que negou e deu sequência ao julgamento virtual.
Os recursos com repercussão geral não eram julgados no plenário virtual antes da pandemia. Passaram a ser incluídos em razão das mudanças feitas na Corte para atender a recomendação de isolamento social pela Organização Mundial de Saúde. Por isso, casos pautados para o Plenário físico foram redirecionados.
No plenário virtual a publicidade do julgamento é menor. O conteúdo dos votos não é divulgado de forma imediata. Sabe-se somente quem acompanhou ou divergiu do relator. As defesas orais precisam ser gravadas em vídeo e enviadas por e-mail.
“A PGFN não desconhece a recente previsão de sustentação oral no ambiente virtual, introduzida pela Resolução nº 669/20, mas reputa indispensável o exercício da prerrogativa no Plenário presencial, em atenção à relevância do tema, à atuação dos amici curiae e à ausência de jurisprudência da Corte a balizar o julgamento”, afirmou a PGFN na petição ao ministro Fachin.
A discussão, no STF, se dá em torno do artigo 74, parágrafos 15 e 17, da Lei nº 9.430, de 1996. O dispositivo prevê multa ao contribuinte cujo pedido administrativo de ressarcimento ou de homologação de compensação tributária tenha sido negado pela Receita.

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