O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/20 antecipa para 2021 o direito do contribuinte receber créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente das operações envolvendo mercadorias destinadas ao uso ou consumo da empresa, energia elétrica e serviços de comunicação (como telefonia).
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei Kandir, que regulamenta o tributo. A norma prevê, atualmente, que o direito de crédito do contribuinte só iniciará em 2033.
O texto é de autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). Ele propôs um escalonamento para a compensação do ICMS: começa com 10% , de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, até chegar a 100% dos créditos a partir de 1º de janeiro de 2029.
Direito
A Lei Kandir estabeleceu que o ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, os contribuintes têm direito a compensação do valor do ICMS pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
No entanto, esse direito de creditamento, que deveria ter sido implantando em 1998, vem sendo adiado por mudanças na lei. A última ocorreu em 2019, com a Lei Complementar 171/19, que adiou o direito ao crédito para 2033. O argumento dos estados foi evitar perda de arrecadação em um momento de crise fiscal.
Para Fonteyne, os sucessivos adiamentos acabaram gerando um contencioso judicial que prejudica estados e contribuintes. “Ouso a dizer que, se já tivéssemos implantado o crédito amplo do ICMS desde 1998, talvez não tivéssemos a metade dos problemas e distorções que o nosso sistema tributário enfrenta hoje”, disse.
Ele criticou ainda o fato de o estados não terem se preparado para dar início à compensação. “Durante todos esses anos não houve a programação para que os estados se viabilizassem financeiramente para a concessão desses créditos.”
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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