TRF da 2ª Região libera ações sobre ICMS do PIS/Cofins

Compartilhar este artigo

Anotação 2020-04-24 100821

Fonte da Imagem: Efficienza

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, liberou a tramitação dos processos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. As ações estavam travadas desde dezembro, quando havia a expectativa de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos embargos de declaração apresentados pela União contra decisão que determinou a retirada do imposto estadual da conta.
O destravamento permitirá que os processos sejam encerrados. Com o trânsito em julgado, as empresas poderão habilitar na Receita Federal os valores aos quais têm direito – em decorrência do que foi pago a mais de PIS e Cofins.
Uma boa notícia em tempos de crise profunda no país, diz Leonel Pittzer, sócio do Fux Advogados, em referência à situação gerada pela pandemia da covid-19. Ele alerta, no entanto, que as empresas devem usar apenas a parte do crédito referente ao ICMS que foi efetivamente recolhido e não o valor que consta na nota fiscal.
A questão sobre qual imposto deve ser retirado do cálculo, acrescenta, poderá ser tratada pelos ministros do STF, além da modulação dos efeitos – a partir de que data será aplicada a decisão. Esses dois temas constam nos embargos de declaração que foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Uma Solução de Consulta publicada pela Receita Federal em 2018, a de nº 13, afirma que os contribuintes devem usar no cálculo do PIS e da Cofins o imposto efetivamente recolhido. Esse entendimento, na prática, reduz os créditos aos quais as empresas têm direito, já que o ICMS recolhido é geralmente menor do que o destacado na nota (em razão do regime da não cumulatividade do imposto estadual e de benefícios fiscais que a empresa possa ter direito).
Caso o contribuinte compense, agora, o crédito cheio, mas o Supremo, ao julgar os embargos, entenda pelo ICMS efetivamente recolhido, o contribuinte poderá pagar caro. Se a compensação for negada pela Receita Federal, o tributo que foi pago com o crédito indevido ficará em aberto e serão cobrados sobre esses valores juros e multa de até 20%. Existe a possibilidade ainda de uma multa isolada de 50%.
O TRF da 2ª Região era o único dos cinco regionais federais que estava com os processos travados. Desde que o Supremo julgou o tema, em março de 2017, os tribunais vêm negando seguimento aos recursos apresentados pela União e permitindo, desta forma, o encerramento das ações.
O vice-presidente do tribunal, desembargador Messod Azulay Neto, decidiu sobrestar os processos por causa da expectativa do encerramento do caso no STF. O julgamento dos embargos estava previsto para o dia 5 de dezembro.
Mas o caso vai e vem da pauta. Foi retirado da sessão do dia 5 de dezembro poucos dias antes, por uma decisão do presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, que resolveu dar preferência a questões governamentais no fim do ano. Uma nova data, tempos de pois, foi prevista: 1º de abril. E, mais uma vez, não se concretizou.
“As premissas fáticas que sustentavam o sobrestamento dos processos não mais se verificam”, disse Azulay Neto ao liberar a tramitação dos processos no TRF da 2ª Região. “Entendo que a melhor orientação na espécie é, de fato, proceder-se à imediata realização do juízo de conformidade entre o entendimento da Suprema Corte e aquele esposado pelas Turmas Especializadas deste Tribunal.”
Julio Janolio e Alexandre Chut, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, afirmam que há jurisprudência pacificada no sentido de que os tribunais não precisam esperar o trânsito em julgados dos casos decididos em repercussão geral para liberar os processos sobrestados e replicar o entendimento adotado pelo STF.
“Além de extremamente positiva para os contribuintes, a mudança de posicionamento do desembargador confere ainda mais pressão ao Supremo para encerrar o julgamento do RE 574.706. Esse caso está sob apreciação há mais de décadas”, diz Janolio.
A discussão teve início em 1999. O STF decidiu o mérito em março de 2017 e em outubro daquele ano a PGFN apresentou embargos. O caso, desde então, está pendente de julgamento.

Conteúdo relacionado

TRF retira ICMS destacado na nota do cálculo do PIS/Cofins

Duas das recentes decisões do TRF da 3ª Região (SP e MS) foram proferidas, por unanimidade, pela 3ª e 6ª…

Leia mais

STJ deixa para o Supremo discussão sobre ICMS

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir o valor…

Leia mais

STF estende exclusão do ICMS do PIS/Cofins

Para ministros, decisão vale para o período posterior à Lei 12.973, que passou a definir a receita bruta como base…

Leia mais
Podemos ajudar?