Em meio à crise econômica provocada pelo coronavírus, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu na última sexta-feira (17/4) uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que permitia a moratória do ICMS para a empresa Intercement Brasil S/A, controlada pela Camargo Corrêa.
A decisão do ministro Toffoli tem caráter liminar, e ainda é necessário o julgamento do mérito do processo, que tramita no TJSP sob o número 2062467-83.2020.8.26.0000. O pedido para a anulação da liminar foi feito pela procuradoria do estado de São Paulo.
Segundo o ministro, a permissão do adiamento do ICMS para a companhia do setor de cimento poderá acarretar “grave lesão à ordem público-administrativa e econômica no âmbito do estado de São Paulo”.
Para ele, a decisão do TJSP pode ser “potencialmente estendida a
milhares de outras empresas existentes naquele estado”. Segundo o ministro, não é possível ignorar as “drásticas alterações” que a situação de pandemia trouxe para o funcionamento de muitas empresas.
“Mas, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro”, assevera.
Toffoli acrescentou que não se mostra admissível que uma decisão judicial substitua atos da administração pública estadual sem ilegalidades ou violações à ordem constitucional.
“Assim, não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar
impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”, escreveu o ministro.
Para ele, a suspensão de ordens administrativas estaduais, em matéria tributária, não pode ser feita de forma “isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal”.
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