Duas portarias divulgadas nesta segunda-feira (20/4) pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendem os julgamentos presenciais no mês de maio e prorrogam, até 29 de maio de 2020, os prazos processuais no tribunal. As portarias 10.238 e 10.199 foram assinadas pela presidente do órgão, Adriana Gomes Rêgo. A razão das alterações continua sendo a pandemia do coronavírus.
De acordo com o novo calendário, as sessões presenciais da Câmara Superior e das turmas ordinárias estão suspensas até 2 de junho. A previsão anterior de retorno era em 5 de maio. As turmas extraordinárias continuarão ocorrendo virtualmente em abril e março – contenciosos tributários de até R$ 1 milhão são julgados nesta categoria.
A portaria 10.238 trouxe também alteração na data de realização da sessão de julgamento do pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Com a alteração a sessão, que de acordo com o calendário original seria realizada em 2 de outubro, ocorrerá em 13 de novembro. Durante o pleno novas súmulas do tribunal administrativo podem ser votadas, por exemplo.
Já a portaria 10.199 prorroga os prazos processuais, que estavam suspensos até 30 de abril, para 29 de maio.
Sessões virtuais em todas as turmas
Com a suspensão das sessões presenciais, o Carf avalia a implementação de sessões virtuais para as turmas ordinárias e para a Câmara Superior. Segundo o Ministério da Economia, a medida ainda está em fase de estudo, sem definições sobre como funcionaria o sistema de votação, o debate entre conselheiros e a realização de sustentações orais de advogados e procuradores da Fazenda Nacional.
A possibilidade de realização de julgamentos virtuais constaria no artigo 53 do regimento interno do Carf. O dispositivo define que “a sessão de julgamento não presencial, realizada por videoconferência ou tecnologia similar, deverá seguir o mesmo rito e asseguradas as mesmas garantias das sessões presenciais, com disponibilização de salas de recepção e transmissão para atuação das partes e gravação da sessão de julgamento”.
No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, enviou, nesta segunda-feira (20/4), ofício à presidência do Carf com ponderações quanto à possibilidade de realização de sessões virtuais para processos acima de R$ 1 milhão. Para a OAB-DF, se não forem bem conduzidas, as sessões virtuais podem atrapalhar a ampla defesa dos contribuintes e a publicidade. Além disso, a entidade reforça que as sessões neste estilo devem ocorrer em caráter excepcional.
Entre as justificativas trazidas no texto, a OAB-DF defende que o regimento prevê sessões não presenciais para contenciosos acima de R$ 1 milhão em casos de matéria objeto de súmula ou resolução do Carf, ou no caso de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça tomadas em repercussão geral ou recurso repetitivo.
Além disso, a OAB-DF traz uma série de premissas que devem ser levadas em consideração para a realização da sessão virtual, como a disponibilização dos links de todas as turmas para acompanhamento do público em geral, possibilidade de sustentação oral por vídeo, uso de ferramentas como PowerPoint e concordância mútua dos patronos para a realização virtual do julgamento.
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