Com a crise causada pelo coronavírus, empresas começam a apontar a necessidade suspensão das parcelas de programas de parcelamentos estaduais. As demandas, entretanto, esbarram no fato de que o pleito já chegou ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e foi negado.
Mesmo com a negativa, entretanto, os estados conseguem adiar eventuais parcelamentos concedidos sem descontos. De acordo com levantamento feito pelo JOTA, pelo menos cinco unidades federativas seguiram por esse caminho, entre eles Rio de Janeiro, Paraíba e Sergipe.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) rejeitou na última reunião, realizada na sexta-feira (3/4), a proposta de prorrogar os prazos para os contribuintes quitarem mensalidades de parcelamentos tributários que concedem descontos de multa e juros, no modelo de Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Sem a autorização do Confaz, os estados podem conceder unilateralmente o diferimento de parcelamentos tributários sem descontos, nos quais o contribuinte parcela o valor total de dívida, juros e multa. O tributo estadual responsável pela maior parte da arrecadação é o ICMS, seguido do IPVA.
Por enquanto ao menos cinco estados adiaram o prazo para as empresas pagarem as mensalidades de parcelamentos tributários comuns, sem descontos. Concederam a prorrogação estados como Rio de Janeiro, Alagoas, Paraíba, Acre e Sergipe.
Segundo uma fonte próxima ao Confaz, caso algum estado atue à revelia do conselho e prorrogue o prazo para contribuintes quitarem parcelas de Refis, o estado corre o risco de ser obrigado a cancelar a medida e cobrar a diferença dos contribuintes beneficiados.
Estados como São Paulo, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Goiás, Rio Grande do Sul e Distrito Federal mantiveram os prazos de todos os parcelamentos, de forma que o calendário em vigor atualmente segue inalterado.
Em webinar realizado pelo JOTA, o vice-governador e secretário de governo de São Paulo, Rodrigo Garcia, salientou que as carteiras de dívidas tributárias parceladas estão securitizadas, com prazo de vencimento antecipado.
Dessa forma, eventual diferimento depende de mudança de lei para aumentar a base de securitização. “O projeto de securitização que está na Câmara [PLP 459/2017] vai voltar para o Senado para que consigamos fazer isso sem interrupção dos contratos de securitização, dando segurança jurídica, mas não causando um impacto leonino tão forte”, disse.
Já o governo mineiro, segundo uma fonte consultada pelo JOTA, por ora, estuda o fluxo financeiro do ICMS corrente e dos parcelamentos para avaliar a concessão da moratória.
Mesmas parcelas
De forma geral, os contribuintes pedem a postergação dos parcelamentos porque, embora a cobrança mensal de ICMS seja reduzida proporcionalmente à queda de receitas, a mensalidade do parcelamento continua constante independentemente das vendas. Em estados como São Paulo, após três meses não consecutivos de inadimplência o contribuinte é excluído do parcelamento e perde os descontos na dívida.
“Perdendo os benefícios, a maior parte dos contribuintes aguardará novo parcelamento especial para fazer adesão”, argumenta o tributarista Felipe Novaes, do escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados. “Então o estado deixa de arrecadar inclusive a curto prazo”, complementa.
No caso de São Paulo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo (Fecomércio-SP) solicitou que o governo adie o vencimento das parcelas do Programa Especial de Parcelamento (PEP), que oferece descontos de até 75% nas multas e 60% nos juros.
O valor arrecadado pelo estado só com ICMS chegou a R$ 144 bilhões de janeiro a dezembro de 2019, de acordo com relatório divulgado pela Fazenda paulista. Com o PEP, o Palácio dos Bandeirantes espera receber R$ 3,1 bilhões.
Três votos contra adiar parcelamento
O governo do Ceará havia proposto, na reunião virtual de 3 de abril, que o Confaz adiasse por 90 dias o pagamento de parcelas dos programas para refinanciamento de dívidas tributárias (Refis). De acordo com a proposta o vencimento das mensalidades de abril, maio e junho seriam pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro.
Segundo a secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, o objetivo da medida seria reduzir a pressão no caixa do setor produtivo enquanto durarem os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. Isso porque as vendas – e consequentemente as receitas – da maior parte das empresas caíram durante o isolamento social.
Para ser implementada, a proposta precisa de aprovação unânime no Confaz. Porém, três estados votaram contra. Assim, o conselho não autorizou o diferimento dos parcelamentos especiais no modelo de Refis.
Sem o aval do Confaz, os estados podem prorrogar apenas parcelamentos sem descontos. De acordo com uma fonte próxima ao conselho, estados que concederem a moratória de Refis unilateralmente correm o risco de ser obrigados a cancelar a medida e cobrar a diferença dos contribuintes beneficiados.
RJ, AL, PB, AC e SE
Por enquanto ao menos cinco estados adiaram o prazo para as empresas pagarem as mensalidades de parcelamentos tributários sem descontos: Rio de Janeiro, Alagoas, Paraíba, Acre e Sergipe.
O Rio de Janeiro concedeu a moratória para parcelamentos sem descontos, de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em Dívida Ativa. O objetivo da medida é aliviar o caixa das empresas durante a pandemia do coronavírus.
Em 23 de março a Procuradoria-Geral do estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) publicou a resolução 4.532/2020 para adiar em 60 dias o pagamento de parcelas vencidas a partir de 21 de março. O prazo de validade das certidões de regularidade fiscal também foram prorrogados por dois meses.
O estado do Alagoas também concedeu a moratória por 90 dias e afastou a imposição de multas e juros. A prorrogação se encontra na instrução normativa 10/2020, da Secretaria de Fazenda alagoana, publicada no Diário Oficial em 20 de março.
No mesmo sentido, a Paraíba prorrogou por 90 dias o prazo para as empresas quitarem parcelamentos de débitos tributários. A determinação consta no decreto 40.171/2020, divulgado no Diário Oficial em 4 de abril.
Os estados de Acre e Sergipe suspenderam, por 90 dias, os processos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Isto é, durante três meses os contribuintes não serão excluídos do parcelamento por atrasarem as mensalidades. O Acre regulamentou a determinação por meio do decreto 5.630/2020, publicado em 30 de março, e Sergipe o fez via decreto 40.566/2020.
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