Está na pauta do Senado desta quarta-feira (1º/4) um projeto de lei que prevê a tributação de lucros e dividendos. A proposta está na projeto do senador Ranfolfe Rodrigues (Rede-AP) que institui o Sistema Solidário de Proteção à Renda, ampliando os benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico durante a pandemia da Covid-19 (PL 766/2020).
O sistema propõe um aumento de R$ 150 nos benefícios do Bolsa Família por pelo menos sete meses. Além disso, os brasileiros pobres registrados no CadÚnico e que não são beneficiários do Bolsa Família receberão uma transferência especial de R$ 150, por pelo menos quatro meses. Estes valores e prazos poderão ser estendidos pelo Poder Executivo.
Para financiar isso, o senador propõe a tributação de lucros e dividendos, já valendo para este ano. “Fica autorizado o Poder Executivo a revogar, por ato, a isenção de distribuição de dividendos e lucros de pessoas jurídicas para pessoas físicas de que trata o artigo 10 da Lei 9.249, de 1995, para arrecadar no ano de 2020 recursos a fim de custear exclusivamente a despesa decorrente do disposto neste artigo”, diz a proposta.
O texto não define uma alíquota, deixando isso a cargo da Receita Federal que, conforma o projeto, poderá estabelecer uma tabela progressiva, assim o como definir um prazo extraordinário para a declaração e exigir a retificação daqueles que já declararam em 2020.
“São centenas de bilhões todos os anos que não recolhem imposto de renda, em benefício da elite econômica do país. Como a revogação de isenção não exige anterioridade, essa medida poderá arrecadar bilhões de reais para transferir aos mais pobres já este ano”, justifica o senador.
Para a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, o projeto é inconstitucional e confiscatório, uma vez que as empresas já pagam, em média, 34% de imposto de renda. Ela lembra que há um desejo de muito tempo de acabar com essa isenção. Porém, nos países em que há esse imposto, a alíquota paga pelas empresas é bem menor. Para dar equilíbrio, seria necessário reduzir a alíquota do IRPJ.
Além disso, afirma, o projeto é inconstitucional por violar os princípios da irretroatividade e da legalidade. O primeiro por prever o imposto já para 2020. O segundo por delegar ao poder executivo a possibilidade de acabar com a isenção.
Esta não é a primeira vez que o senador propõe acabar com a isenção para financiar ações sociais. No relatório da Medida Provisória 898/2019, que criou o 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família em 2019, o senador sugeriu a tributação dos lucros e dividendos para tornar o 13º permanente no Bolsa Família e no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida teria um impacto de R$ 7,5 bilhões por ano. Para compensar esse aumento na despesa, o senador incluiu propôs a tributação de lucros e dividendos, com uma alíquota de 15%.
De acordo com Randolfe, estudo feito pela Consultoria do Senado indica que a taxação poderia aumentar a arrecadação, em 2020, entre R$ 97 bilhões e R$ 124 bilhões. A MP contudo não avançou e perdeu sua validade antes de ser votada.
Grupos temáticos
Os líderes partidários no Senado decidiram criar grupos temáticos para analisar os projetos relacionados ao coronavírus. Segundo a Casa, já foram apresentados mais de cem projetos relacionados à pandemia. Com o agrupamento, os projetos terão um único relator.
o primeiro vice-presidente do Senado, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), explicou como se dará a análise dos mais de 100 projetos que tramitam na Casa em enfrentamento ao coronavírus.
“Temos 104 projetos protocolados no Senado sobre a pandemia. Vamos distribuí-los em nove ou dez grupos temáticos, que terão cada qual um relator. Esse relator fará a análise de todos os projetos apensados e correlatos e fará a apresentação do relatório considerando todas as propostas apresentadas”, explicou o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), primeiro vice-presidente do Senado.
O projeto do senador Randolfe Rodrigues sobre Sistema Solidário de Proteção à Renda tramita em conjunto com outros onze projetos (PLs 871, 873, 879, 891, 917, 946, 954, 1.060, 1.064, 1.065 e 1.162).
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