PGFN pode reabrir prazo para negociação de dívidas

Compartilhar este artigo

unnamed

Fonte da Imagem: Dia a Dia Tributário

Com a aprovação da MP 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal, na noite da última terça-feira (24/03), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve reabrir o prazo para que contribuintes negociem suas dívidas. A MP está atualmente nas mãos do Executivo para sanção presidencial e, após a publicação, segundo um interlocutor consultado pelo JOTA, o prazo para adesão à transação extraordinária deve ser reaberto por até quinze dias.
A transação extraordinária foi instituída em 19 de março, e o prazo para adesão termina nessa quarta-feira (25/03). O programa possibilita o parcelamento de dívidas em até 81 vezes, prazo que aumenta para 97 meses para pessoas físicas ou micro e pequenas empresas. As dívidas previdenciárias podem ser divididas em até 60 meses.
De acordo com os termos estabelecidos pela PGFN, a primeira parcela, que corresponde a 1% do valor total do débito, pode ser paga em até 3 meses, e as demais devem ser pagas a partir de junho.
Por meio de nota a procuradoria informou que não possui estatísticas sobre a quantidade de transações feitas a partir de 19 de março ou sobre valores negociados. Ao JOTA, porém, um integrante da PGFN afirmou que a procura pelo instituto tem sido grande.

MP do Contribuinte Legal
A realização da chamada transação penal, prevista nos artigos 156 e 171 do Código Tributário Nacional (CTN), foi regulamentada após a edição da MP 899/19, em outubro do ano passado. A MP foi aprovada pelo Senado na última terça.
O texto que passou pelo Senado também acaba com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Conteúdo relacionado

STF analisa se multa de 150% aplicada pela Receita é confiscatória

Nesta quinta-feira, 5, STF começou a analisar se multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou…

Leia mais

Percentual de repasse do Reintegra a exportadores é justo? STF analisa

Nesta quinta-feira, 5, STF começou a julgar, em sessão plenária, duas ações que questionam o percentual de ressarcimento destinado aos…

Leia mais

Sociedade mista que presta serviço público essencial não pode ter bens penhorados

Sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial se encaixam na hipótese de impenhorabilidade de bens, no entendimento do…

Leia mais
Podemos ajudar?