Aumento da taxa Siscomex por ato normativo infralegal é inconstitucional

Compartilhar este artigo

conta-calculadora-imposto1

Fonte: Conjur

É inconstitucional a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) por ato normativo infralegal. Embora a lei que instituiu o tributo tenha permitido o reajuste dos valores pelo Poder Executivo, o Legislativo não fixou balizas mínimas e máximas para uma eventual delegação tributária.

Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Campinas decidiu deferir liminar pedida por uma empresa de plásticos e química fina que pedia a suspensão da taxa Siscomex majorada pela Receita Federal da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.

No texto, a empresa alega que na execução de suas atividades sociais realiza importações e está submetida ao recolhimento da taxa Siscomex, nos termos da Lei nº 9.716/1998, cujo valor tem sido, no entanto, ilegalmente majorado pela Portaria MF nº 257/2011.

Ao analisar o caso, o juízo da 2ª Vara Federal citou precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria para balizar a decisão. “A taxa Siscomex é legal, mas a forma como ela foi reajustada foi ilegal. Para se ter noção, o valor do aumento chegou a 400%”, explica o advogado tributarista Augusto Fauvel, que representou a empresa.

Conteúdo relacionado

União deixará de questionar casos de taxa Siscomex

Procuradores da Fazenda Nacional já podem deixar de recorrer nos processos que tratam da majoração da Taxa de Utilização do…

Leia mais

Reajuste de taxa tributária deve obedecer aos índices oficiais de correção monetária

O fato de um aumento de tributo ter ocorrido por ato infralegal, sendo, portanto, inconstitucional, não invalida o tributo nem…

Leia mais

Taxa Siscomex: aumento é inconstitucional, diz STF em repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em repercussão geral que a majoração em mais de cinco vezes da taxa de…

Leia mais