A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu a exigibilidade de quase R$ 1 milhão do imposto ICMS aos cofres públicos catarinenses. Em ação que discutia se a empresa importadora deveria ou não pagar o imposto, a Justiça decidiu, atendendo à defesa feita pela PGE, que os valores eram devidos ao Estado. A decisão da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi publicada na sexta-feira, 5.
A execução fiscal foi ajuizada pelo Estado em 2011. A empresa, caracterizada como trading company (que atua como intermediária no processo de importação entre a fabricante e a compradora), não concordou com a cobrança, alegando ser mera prestadora do serviço de importação, não havendo transferência de mercadoria que justificasse o pagamento de ICMS.
A PGE, no entanto, ressaltou que a própria Constituição Federal estabelece a cobrança de imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços em relação à importação de bem ou mercadoria e que o sujeito responsável pelo pagamento é exatamente o importador, no caso a trading company.
“Quem promove a nacionalização e a entrada das mercadorias oriundas do estrangeiro, quem registra a declaração de importação, quem solicita a licença de importação, quem informa à Alfândega o nome do futuro e possível adquirente das mercadorias, quem efetivamente possibilita o recolhimento do ICMS e o destaca quando emite nota fiscal de saída após internar as mercadorias em seu ativo e registros contábeis (entrada), é a pessoa física ou jurídica que efetua a importação”, destacou.
O juiz da Comarca de Itajaí deu razão ao Estado e decidiu que a cobrança do imposto era devida, ressaltando não haver dúvidas a respeito da incidência do ICMS nos casos de importação de mercadorias por trading companies. A empresa, então, recorreu ao TJSC, que, mais uma vez, deu ganho de causa à Procuradoria Geral do Estado e manteve a decisão de cobrar o imposto.
A relatora, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, ressaltou, inclusive, que o entendimento é pacífico no Supremo Tribunal Federal (STF). “O sujeito ativo do ICMS é o Estado em que está situada a empresa destinatária da mercadoria importada que, no caso dos autos, é o Estado de Santa Catarina, porque aqui está estabelecida a empresa que adquiriu a importação”, complementou a desembargadora.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Carlos Dalmiro Silva Soares e Felipe Barreto de Melo.
Conteúdo relacionado
PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados
Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de…
Leia maisISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…
Leia maisPGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…
Leia mais