O Solidariedade quer que o Supremo Tribunal Federal suspenda o pagamento de todos os precatórios do país. Em ação de inconstitucionalidade por omissão, diz que as verbas não podem ser distribuídas enquanto a União não criar uma linha de crédito para os entes federados, conforme prevê a Emenda Constitucional 99. O relator é o ministro Luiz Fux.
De acordo com o pedido, há “ausência total de vontade política” da União em regulamentar o assunto. A emenda, promulgada em dezembro de 2017, obrigava a União a criar a linha de crédito para os precatórios submetidos ao extinto regime especial até junho de 2018. Isso nunca aconteceu, o que, segundo o Solidariedade, é uma omissão inconstitucional.
O pedido é para que o Supremo inclua a previsão das despesas com a linha de crédito no Plano Plurianual, que será entregue pelo governo até 31 de agosto deste ano. Já o projeto de regulamentação deverá ser enviado ao Congresso um mês depois, pede o Solidariedade.
Caso isso não ocorra, que seja determinado à Câmara que apresente uma proposta sem que isso seja tratado como “usurpação de competência”. Além disso, solicita que o STF suspenda a retenção de 1% a 2% da receita corrente líquida dos estados e municípios que estão no regime especial de pagamento dos precatórios até a linha de crédito ser criada.
Federalismo fiscal
A Emenda 99 é resultado de acordo entre União, Congresso e governadores. Em março de 2015, o Supremo declarou inconstitucional a Emenda 62, que havia criado o regime especial de pagamento, ou a possibilidade de estados e municípios parcelarem seus precatórios em até 20 anos. O relator, e autor do voto vencedor, foi o ministro Luiz Fux.
O regime especial dava até 2024 para que os precatórios fossem extintos. Com a declaração de inconstitucionalidade, voltou a valer a regra do artigo 100 da Constituição. Ou seja, o poder público teria de quitar tudo até dezembro do ano seguinte à decisão, o que causaria verdadeiro caos nas contas de diversos estados, especialmente Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, já em estado de emergência fiscal.
A Emenda 99 foi a saída para resolver o problema: o Tesouro Nacional e bancos públicos poderiam financiar os entes federados por meio de empréstimos para pagar precatórios. Mas isso dependeria de regulamentação por meio de lei de iniciativa da União.
Em troca da insolvência dos estados, foi autorizada a intervenção do governo federal em precatórios locais por meio de empréstimos. O Solidariedade, especialmente o deputado Paulinho da Força (SP), liderou as articulações para aprovação da EC 99.
Letra morta
Para o Solidariedade, permitir que a linha de crédito fique sem regulamentação é tornar o artigo 100 da Constituição “mera folha de papel”. De acordo com o pedido, a omissão da União “destoa da propalada força normativa consolidada no ‘constitucionalismo da efetividade’, que defende o efeito normativo da Constituição sobre a realidade em que incide”. “Em algum momento o artigo 100 precisa ser efetivo e não há mais espaço para procrastinações.”
De acordo com a sigla, a solução tem urgência e carece de apoio da União, ente federativo com maior capacidade financeira, para que o rito de pagamento seja finalmente efetivado. Qualquer alternativa distinta seria, na posição do Solidariedade, falaciosa e vaticinadora de “mais um calote” no pagamento dos precatórios.
“É que, no presente caso, não se pode alcançar a efetividade pretendida pela Constituição se se ignorar a perspectiva financeira que circunda os entes federativos, a alternativa criada pela própria Constituição de criação de uma linha de crédito específica para esse fim, e a certeza de que, entre todos os entes, apenas a União é quem detém capacidade de endividamento e condições de realizar operações de crédito com os seus pares, na condição de credor”, defende.
Problema antigo
Desde o ano 2000, quatro emendas constitucionais foram editadas estabelecendo prazos de pagamentos de precatórios. Ainda em 1988, o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) permitiu a quitação dos precatórios em oito anos. Como não foi cumprido, as ECs começaram a ser assinadas.
A terceira delas, EC 62/09, foi declarada parcialmente inconstitucional pelo Supremo. Para o STF, todos os precatórios em atraso deveriam ser quitados até 31 de dezembro de 2020.
A última emenda constitucional foi aprovada em dezembro de 2017 e alongou novamente o calendário de quitação e incluiu a linha de crédito especial, com juro da caderneta de poupança. O prazo ficou para o último dia de 2024.
Clique aqui para ler a petição do Solidariedade.
ADO 52
Conteúdo relacionado
União quer pagar dívida para aliviar Estados
Os efeitos da pandemia no agravamento da crise fiscal dos Estados levaram a União a propor um acordo para lhes…
Leia maisUso de precatórios como moeda de pagamento
As opções veiculadas pela EC nº 113 podem ser interpretadas como modernização importante na forma de utilização de precatórios, ainda…
Leia maisDoria anuncia mais R$ 150 milhões em crédito a pequenos e microempreendedores devido ao coronavírus
O governo de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (2) uma nova linha de crédito no valor de R$ 150 milhões…
Leia mais