O governo pode alterar por decreto os fatores percentuais utilizados para cálculo dos créditos a serem restituídos por meio do Reintegra, um programa de estímulo à exportação. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, os ministros analisaram se o decreto 8.415/2015 pode permitir ao Poder Executivo rever os percentuais da alíquota segundo a evolução do cenário macroeconômico do país.
O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o Reintegra é um benefício fiscal. “O Executivo respeitou os limites da lei para determinar o percentual de crédito. A regulação da alíquota dos créditos através de decreto se mostra legítima quando fixada dentro dos limites estabelecidos”, disse.
Além disso, segundo o ministro, “a variação do fator percentual dentro dos limites legais depende da necessidade apurada pelo Poder Executivo, a depender do momento das exportações e da carência de estímulos, estipulação esta que decorre da discricionariedade técnica típica de decreto”, apontou.
Para o relator, o decreto não extrapola os limites da delegação, que autoriza variação do percentual conforme necessidade apurada pelo Executivo.
“O fim buscado pelo legislador com o Reintegra depende de fundo administrativo para especificação do momento em que as exportações necessitam do estímulo por meio da subvenção, em que medida deve ocorrer e quais bens merecem maior ou menor incentivo”, explicou.
Caso
Por meio do decreto questionado no processo, a União reduziu a alíquota do Reintegra gradativamente até o patamar de 0,1%. O valor ressarcido ao contribuinte é calculado sobre a receita com a venda de mercadorias ao exterior, de forma que, quanto maior a alíquota, maior o valor recebido pelas exportadoras.
No recurso especial, o contribuinte argumentou que, na prática, a redução das alíquotas do Reintegra constitui um aumento de tributação.
REsp 1.732.813/RS
Conteúdo relacionado
Percentual de repasse do Reintegra a exportadores é justo? STF analisa
Nesta quinta-feira, 5, STF começou a julgar, em sessão plenária, duas ações que questionam o percentual de ressarcimento destinado aos…
Leia maisSTF: Funrural e Reintegra entram na pauta de setembro; impacto é de R$ 70,8 bi
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do plenário físico de setembro cinco casos tributários. Entre eles estão os…
Leia maisSTJ analisa tributação de crédito do Reintegra
Está empatado na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento sobre a incidência de Imposto de Renda…
Leia mais