Justiça manda Receita ajustar sistema de transmissão de dados do Pert

Para a Justiça, houve falha no sistema da Receita no momento da transmissão das informações no dia 28/12/2018, constando a mensagem “Não foi possível prosseguir”.

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Fonte da Imagem: Receita Federal

O juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 6ª Vara Federal de Belo Horizonte, determinou que a Receita Federal ajuste o sistema de dados para transmissão das informações de consolidação do Pert na modalidade demais débitos, após erros constatados no site do órgão federal.
No caso analisado, houve falha no sistema no momento da transmissão das informações no dia 28/12/2018, constando a mensagem “Não foi possível prosseguir”.
“Portanto, não se vislumbra a existência má-fé ou de erro imputável ao contribuinte, mas ao contrário, a falha foi administrativa, tendo em vista que não foi possível ao contribuinte efetuar a transmissão das informações relativas à consolidação das dívidas por problema técnico no sistema eletrônico do Fisco. Ora, não é admissível que a falha no sistema de transmissão de dados da Receita Federal acarrete o impedimento da consolidação do débito e, consequentemente, na não concretização do benefício fiscal ao contribuinte”, aponta.

Prática de Parcelamento

De acordo com a Instrução Normativa 1711/2017, o contribuinte que aderir aos parcelamentos e que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estabelecido pela Receita será excluído do Pert, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos em decorrência do requerimento efetuado.
“O objetivo do parcelamento fiscal é proporcionar aos contribuintes em débito uma forma menos onerosa de quitação dos débitos tributários, para que passem a gozar de regularidade fiscal e dos benefícios daí advindos, bem como viabilizar ao Fisco a arrecadação de créditos tributários de difícil ou incerto resgate, mediante renúncia parcial ao total do débito”, disse o juiz.
Segundo o magistrado, o Pert tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis.
“A exclusão do parcelamento acarreta o não pagamento dos débitos com as reduções e possibilita a inclusão em dívida ativa, e execução fiscal para a cobrança integral do débito.”

O caso

No caso, uma empresa de calçados, representada pelos advogados Rafael Fabiano e Leonardo Naves, recebeu uma nota da Receita informando que a consolidação do Pert ocorreria no período de 10 a 28/12/2018, mas que ao tentar transmitir as informações para consolidação do parcelamento, o sistema da RFB apresentava erro, o que inviabilizou conclusão da consolidação do parcelamento. A empresa ainda tentou contato com a ouvidoria do órgão, mas não teve resposta até o dia 4 de abril.

Clique aqui para ler a decisão.
1004788-57.2019.4.01.3800

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