O Coordenador da Administração Tributária, CONSIDERANDO o disposto no artigo 77 da Lei 13.457, de 18-03-2009, e na Resolução SF-20, de 14-03-2011, que dispõem sobre a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, bem como o § 3º do artigo 482 do Regulamento do ICMS, que trata da publicação das decisões concessórias de regimes especiais, COMUNICA que, a partir de 14-05-2019, a publicação das decisões concessórias de regimes especiais a que se refere o § 3º do artigo 482 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, passará a ser efetuada exclusivamente no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, disponibilizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br na Internet.
Para que haja ampla divulgação, este comunicado deverá ser publicado durante 30 (trinta) dias do Diário Oficial do Estado.
Conteúdo relacionado
Secretaria da Fazenda cassa inscrição estadual de mais de 15,6 mil contribuintes por inatividade presumida
Secretaria da Fazenda e Planejamento cassou a inscrição estadual de 15.649 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias…
Leia maisICMS-ST – SP divulga regras de adesão ao ROT-ST
Medida muito esperada pelos contribuintes paulistas consta da Portaria CAT 25/2021 (DOE-SP de 1° de maio). A Portaria CAT 25/2021…
Leia maisProjeto Eliminação de GIA promove o credenciamento de ofício de 58 mil contribuintes ao DEC
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) continua com seu processo de eliminação de obrigações…
Leia mais