1) Pergunta:
Em que momento se considera realizada a comunicação eletrônica no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)?
2) Resposta:
A comunicação eletrônica no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) será considerada recebida numa das seguintes datas, a que ocorrer 1º (primeiro):
- no dia em que a pessoa jurídica efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil;
- no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil;
- na hipótese de a consulta eletrônica não ser efetivada em até 10 (dez) dias contados da data de envio da comunicação, na data do término desse prazo, se dia útil, ou no 1º (primeiro) dia útil seguinte.
Base Legal: Art. 4º, §§ 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.918/2009 e; Arts. 4º, caput, II e 5º da Portaria CAT nº 140/2010 (Checado pela Valor Online em 22/01/19).
Conteúdo relacionado
Projeto Eliminação de GIA promove o credenciamento de ofício de 58 mil contribuintes ao DEC
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) continua com seu processo de eliminação de obrigações…
Leia maisSecretaria da Fazenda e Planejamento regulamenta classificação de contribuintes do ICMS
O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, estabelecido pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, já…
Leia maisCrédito acumulado: mais facilidade para o contribuinte do ICMS aderir ao ProAtivo
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ampliou a participação das empresas paulistas no ProAtivo. A…
Leia mais