STJ analisa contagem de prazo de prescrição de execução fiscal

Compartilhar este artigo

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir na quarta-feira uma questão importante para o Fisco. Os ministros irão retomar julgamento de recurso repetitivo que discute a contagem do prazo de cinco anos para prescrição de execução fiscal, em caso de redirecionamento de cobrança para sócios ou administradores.
O recurso foi proposto pelo governo paulista, que defende, na prática, uma ampliação do prazo, previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Para o Estado, nesses casos, o período de cinco anos deve ser contado a
partir do ato ilícito que levar ao redirecionamento da cobrança – se for posterior à citação da empresa (marco inicial
defendido pelos contribuintes).
A Fazenda Nacional é amicus curiae na ação, que chegou ao STJ em 2010 (REsp 1201993). O julgamento, que envolve a Casa do Sol Móveis e Decorações, está suspenso por pedido de vista do próprio relator, ministro Herman Benjamin, que já havia se posicionado. Faltam quatro votos.
Em seu voto, proferido no início do julgamento em 2015, o relator destacou que, no caso, a execução fiscal não ficou
paralisada. Em 1999, foi realizada a citação da pessoa jurídica, seguida pela penhora de seus bens e concessão de
parcelamento. Depois da rescisão por inadimplemento, em 2001, deu-se a retomada do feito. O pedido de redirecionamento ocorreu em 2007.
O julgamento dividiu os ministros. Para o relator, a prescrição deveria ser contada a partir da ocorrência de ato ilícito, se for posterior à citação. Se for anterior, o marco inicial seria a citação. O ministro Mauro Campbell Marques seguiu o entendimento.
Já o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou para que a contagem seja feita a partir da citação. A ministra Regina Helena Costa entendeu que valeria a ocorrência de ato ilícito, independentemente de ser anterior ou posterior à citação. E o ministro Gurgel de Faria defendeu que o período deve começar a correr com o início do redirecionamento, desde que não ultrapasse o prazo de prescrição intercorrente.
De acordo com o advogado Luis Augusto da Silva Gomes, do Viseu Advogados, o julgamento será precedente para tributos federais, estaduais e municipais. “É importante para os contribuintes porque, se vingar a tese da Fazenda, haverá prazo maior para eventual responsabilização do sócio ou administrador”, diz.
O advogado destaca, porém, que, como o controle da dívida tributária passou a ser eletrônico, a importância do prazo de prescrição já não é o mesmo do passado. “O Fisco tem mais meios para controlar tanto a pessoa jurídica quanto seus administradores em caso de eventual redirecionamento”, afirma.
De acordo com a advogada Cristiane Romano, do escritório Machado Meyer, se prevalecer a tese da Fazenda, pode ser que a prescrição nunca aconteça. “O instituto da prescrição existe para dar segurança jurídica, para não eternizar processos ou brigas judiciais”, diz.
Em nota, a Procuradoria Geral de São Paulo (PGE) afirma que o julgamento é “crucial” para a recuperação de receitas tributárias, no caso de dissolução informal de empresa contribuinte. Na prática, a PGE considera que o julgamento poderá inviabilizar a cobrança contra os sócios, pois, até que se reconheça o encerramento irregular do contribuinte, terão passados mais de cinco anos desde a citação do contribuinte. “Assim decidindo o tribunal, poderá estimular o inadimplemento de impostos.”

Conteúdo relacionado

ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…

Leia mais

PGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…

Leia mais

Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 144 mil beneficiários

  O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições…

Leia mais
Podemos ajudar?